segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

PUBLICADO REAJUSTE DA TARIFA DE TÁXI NO MUNICÍPIO DO RJ

Publicado em diário oficial  a resolução com as tarifas a serem praticadas por táxis convencionais e executivos.

A novidade fica por conta da tabela, em que o taxista não irá mais ter de ficar em filas, basta imprimir e colar no vidro. Haverá um dispositivo tecnológico, um “Qr Code” em que com o Smart phone o cliente irá conseguir verificar a legitimidade do preço.

Quem preferir, poderá retirar a tabela impressa gratuitamente no Guerengue em JPA.

Segue a resolução :




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 Diário Oficial nº :207
 Data de publicação:   22/01/2018
 Matéria nº :468450
 
ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SMTR Nº 2949                             DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º- Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxi, da categoria Convencional – cor amarela com faixa azul – ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I – Bandeirada: R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos);
II – Tarifa Quilométrica I - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado);
III – Tarifa Quilométrica II – R$ 3,00 (três reais), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária;
IV – Tarifa de hora parada ou de espera – R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos);
V – Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm na menor – R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), desde que manuseado pelo motorista.
Art. 2º- Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxi, da categoria Executiva ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I – Bandeirada: R$ 7,15 (sete reais e quinze centavos);
II – Tarifa Quilométrica - R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos);
III – Tarifa de hora parada ou de espera – R$ 54,81 (cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos);
IV – Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm na menor – R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), desde que manuseado pelo motorista.
V – O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
Art. 3º – A cobrança dos novos preços deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela publicada no Diário Oficial do Município de Rio de Janeiro, até a aferição do taxímetro com a nova tarifa.
Art. 4º – A tabela de conversão taximétrica, publicada no anexo I e II, deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando da cobrança do valor final da viagem.
Art. 5º – A tabela citada no artigo anterior está disponível no site da SMTR www.rio.rj.gov.br/web/smtr onde constam todas as orientações para sua impressão que deverá ser realizada pelo taxista e poderá ser realizada por qualquer cidadão.
Art. 6º – O taxista que inadvertidamente utilizar tabela com os valores alterados ou fora de sua categoria, será penalizado de acordo com o código disciplinar contido no decreto nº 38242/2013.
Art. 7º – A tabela apresenta no canto superior direito um QR Code que remete ao sitewww.rio.rj.gov.br/web/smtr/consultatarifa que exibe a calculadora do reajuste da tarifa taximétrica, a referida calculadora deve ser utilizada para o cálculo dos preços que excedam os limites da tabela e pode ser utilizada pelo passageiro para verificação do preço cobrado pelo taxista.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 24 de janeiro de 2018, revogando as Resoluções em contrário.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

REUNIÃO DA FRENTE NACIONAL EM SÃO PAULO NO PRÓXIMO DOMINGO

Taxistas de diversos sindicatos, cooperativas e associações do Brasil, vão se reunir no próximo domingo dia 21 de janeiro de 2018 em Guarulhos para traçar as metas de atuação na Câmara Federal, no sentido de defender a votação do PL5587/2016 na ÍNTEGRA.

O encontro é restrito ao grupo de atuação, tendo em vista que estratégias são decididas nestes encontros, e somente o pessoal de confiança é convocado.

A frente nacional de taxistas, é formada por cerca de 170 representantes de todas as regiões do Brasil!

Ainda há alguns focos de resistência a regulamentação dos aplicativos, porém estas pessoas não apresentam solução alguma e se limitam a ficar no blá,blá,blá de whatsapp.

Proibir é o desejo de todos, mas já tentamos e isso não foi alcançado, então o jeito é regulamentar .

Entre os representantes do Rio de Janeiro estão: O sindicato dos autonomos (Rua de Santana), AAMOTAB (André do taxi), NovoRio coop, CCRJ, Rio Coopsind e Cooparioca.

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EM 2018 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROCEDIMENTO DO IPVA MUDOU!

Primeiro passo é retirar a guia do Bradesco, do mesmo jeito que foi no ano passado:

Acesse o link: https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/mais-produtos-servicos/pagamentos.shtm

Você vai pagar neste item, a taxa de licenciamento anual, emissão de CRLV (verdinho), mas ainda vai precisar retirar a guia do seguro DPVAT (obrigatório) em paralelo, através do LINK:

https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/

Após o pagamento das duas taxas, basta agendar a vistoria. 

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

EM SP NOVAS REGRAS PARA OS APPs

Quando uma medida dessas foi proposta no RJ, houve até abaixo assinado contra a atitude de resolver . Agora que estão vendo em São Paulo, todos comemoram ...

Veja esse post do whatsapp:

ACABOU D PASSAR NA BAND AGORA A RESPEITO DA REGULAMENTAÇÃO DOS APPS EM SAO PAULO.
-Vão ter q fazer cursos. On line 12 hrs e + presencial d 4hrs.
- Pagar taxas
- Veículos no maximo 05 anos
- Identificação com carteirinha com foto dentro co veículo onde passageiro consiga enxergar.
- Vistorias nos veículos
- Placas de São Paulo NÃO  podem de outras cidades como Guarulhos, Osasco, Sto André  e etc... vit trabalhar na cidade e se vierem de outra cidade deverão VOLTAR VAZIO.
- Etc.... e muitos outros detalhes.
* SE NÃO CUMPRIREM VEÍCULO MULTADO E APREENDIDO.
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