sexta-feira, 22 de setembro de 2017

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

PLC 28 TRAMITA APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA

Caros amigos , tenho atualizado durante o dia , a fanpage André do Táxi no facebook.

Hoje foi realizado uma audiência pública conjunta entre as 04 comissões que faltavam tramitar , com isso não haverá necessidade de haver o mesmo procedimento em cada uma delas , o que poderia fazer se arrastar por mais uns 200 dias pelo menos .

Com a audiência de hoje , na próxima semana já devamos ter a data sabe votação em plenário , é assim aguardar somente a sanção presidencial .

O Rio de Ianeiro já poderia estar bastante adiantado , mas um grupo se colocou contrário ao projeto local e assim atrasando os trabalhos de regulamentação dos aplicativos de carro particulares.

Infelizmente não podemos ser "meninos "de acreditar que vamos conseguir banir de uma só vez esses apps, o que podemos fazer e equilibrar as forças .

O taxi nunca morrerá , mas temos de agir !

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

COMISSÃO REJEITA PROJETO DE LEI QUE EXIGIRIA LICITAÇÃO AOS TÁXIS EM TODO BRASIL, TRANSFERÊNCIA GARANTIDA

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO PROJETO DE LEI Nº 2.631, DE 2015 Apensados: PL nº 2.945/2015, PL nº 6.030/2016 e PL nº 8.155/2017 Altera a lei nº 12.468 de 2011, que regulamenta a profissão de taxista. Autor: Deputado ALBERTO FRAGA Relator: Deputado CABO SABINO

 I - RELATÓRIO Com o Projeto de Lei em apreço, o Ilustre Signatário, Deputado Alberto Fraga, pretende estabelecer que a autorização pública para o serviço de táxi seja precedida por processo licitatório. Justificando a medida, argumenta que diversos entes federativos autorizam o funcionamento do serviço de táxi mediante permissões e alvarás em confronto com o disposto na Constituição Federal, art. 37, XXI.

 O autor faz referência à cidade de São Paulo onde decisão judicial impediu a concessão de novas licenças sem licitação e proibiu a venda de permissões entre particulares e entende que a proposta é moralizadora. Apensados tramitam os PL nº 2.945, de 2015, do Deputado Augusto Coutinho, o PL nº 6.030, de 2016, do Deputado Celso Jacob, e PL nº 8.155, de 2017, de autoria do Deputado Joaquim Passarinho. A primeira proposição apensada intenta alterar “a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, entre outras providências, para dispor sobre a prestação do serviço de transporte individual de passageiros”. 2 O projeto altera o artigo 12-A da Lei nº 12.587, 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para disciplinar o direito à exploração de serviços de táxi mediante outorga a interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público municipal. A outorga será única, para uso exclusivo do condutor, vedada a transferência a terceiros.

 Prevê mecanismos sucessórios em caso de falecimento do outorgado ou aposentadoria ou invalidez permanente do titular da outorga, desde que respeitem o prazo da outorga e haja anuência do poder público local. Faculta a condução compartilhada com outrem, desde que o outorgado assuma pelo menos um turno de oito horas e que os outros dois condutores sejam empregados, próprios ou terceirizados. O autor assevera que a Lei nº 12.587, de 2012, foi um avanço, mas, em relação ao serviço de táxi, foi lacônica.

 As alterações feitas pela Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que introduziu o art. 12-A, ainda demanda aperfeiçoamento. O autor justifica a proposta afirmando que a aprovação da mesma redundará em melhoria das condições de trabalho dos taxistas e na qualidade do serviço prestado aos usuários. O segundo apensado é o PL nº 6.030, de 2016, do Deputado Celso Jacob. A matéria busca alterar o artigo 12 e 12-A da Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, para que a normatização das concessões de táxi seja feita pelo Estado Federado. A terceira proposição, apensada em 23 de agosto de 2017, é o PL nº. 8.155, de 2017, de autoria do Deputado Joaquim Passarinho, propõe inserir artigos na Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que “institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, para regular o transporte público intermunicipal de passageiros em veículos de pequeno porte. 3 A alteração proposta insere inc. IV no art. 4º e um novo art. 12- C para possibilitar o transporte de passageiros aberto ao público por intermédio de veículos de aluguel utilizados para viagens intermunicipais, remetendo ao poder público estadual a sua organização, disciplina e fiscalização.

O autor defende a proposta afirmando ser necessário consolidar juridicamente o transporte intermunicipal de passageiros por pequenos veículos, conhecidos como autolotação, que já é permitido nos Estados do Pará e do Acre. A matéria foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A tramitação é ordinária e está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões. Vencido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. É o relatório. II - VOTO DO RELATOR É competência da União, por intermédio do devido processo legislativo, legislar privativamente sobre trânsito e transporte, conforme o que prevê a Constituição Federal, em seu art. 22, XI.

A nossa Carta Magna também prevê que a administração pública é regida pela legalidade e impessoalidade. As outorgas e permissões para os serviços de táxis e de mototáxis alimentam uma relação de dependência entre o gestor público e os beneficiários das autorizações para condução de veículos para transporte de passageiros. Além disso, lamentavelmente, cresce uma indústria paralela de venda de permissões. O cenário é preocupante, mas entendemos que a solução não passa por retirar a liberdade dos munícipios em fixar os requisitos para a concessão de permissões ou outorgas. 4 O PL nº 2.631, de 2015, procura incluir entre os requisitos para o exercício profissional de taxista a prévia seleção mediante processo de licitação pública. Ousamos discordar.

Os requisitos previstos na Lei nº 12.468, de 2011, são todos dependentes de ações do interessado. A referida Lei enumera as condições: possuir habilitação, ter concluído curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizador; possuir veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; ter a certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço e a inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Ora, tais requisitos estão atrelados a condições a serem preenchidas pelo interessado no exercício da profissão. Elas não podem se confundir com a instituição de obrigações administrativas para munícipios que concedem permissão ou outorga. Tornar obrigatória a licitação é uma possível interferência nos assuntos de interesse local da municipalidade. O PL nº 2.945, de 2015, caminha no sentido de fixar regras para as concessões.

Como salientamos, um novo regramento é necessário, contudo entendemos que cada município, atendendo suas peculiaridades, deve, em legislação própria, fixar os parâmetros.

Quanto ao PL nº 6.030, de 2016, assim como o PL nº 2.945, de 2015, visa normatizar as concessões de táxi, contudo, devido às especificidades dos mais de cinco mil municípios brasileiros, acreditamos não ser o melhor caminho, devendo cada município normatizar as concessões da forma que melhor atender a população local. O PL nº 8.155, de 2017, como assevera o próprio autor, é uma tentativa de resguardar a Lei Estadual nº 8.027, de 2014, do Estado do Pará, que regula o Transporte Intermunicipal de Passageiros na modalidade lotação, cuja constitucionalidade foi arguida pela Procuradoria Geral da República sob o argumento de que essa Lei viola o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, o qual deixa explícito que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

O entendimento da Procuradoria Geral da República é o mesmo que estamos defendendo aqui. 5 Entendemos que não é recomendável editar Lei Federal para tentar convalidar eventual inconstitucionalidade de Lei Estadual, especialmente quando a mesma já é objeto de arguição de inconstitucionalidade. Pelo exposto, somos pela rejeição dos Projetos de Lei nº. 2.631 e nº 2.945, ambos de 2015, do Projeto de Lei nº 6.030, de 2016, e do Projeto de Lei nº 8.155, de 2017. Sala da Comissão, em de de 2017.

 Deputado CABO SABINO Rela

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

ROCK IN RIO, CONFIRMADO PONTO DE TAXI

Nos próximos dias vou repassar todos os detalhes do ponto de taxis no RIR, por enquanto posso adiantar que a fila será na pista da direita da Av. Salvador Allende, que ficará interditada e somente taxis poderão parar por lá .

O Bolsão começará às 23:00 hs da próxima sexta feira dia 15/09/2017(sexta) até domingo dia 17/09. 
Na segunda semana , começará na quinta feira e vai até domingo dia 24/09. 

A exemplo dos outros anos , os trabalhos vão até de manhã (07:00) ainda costuma ter gente por lá . 

O sindicato fará o trabalho voluntário . 

Não haverá preferência para qualquer grupo ou cooperativa . 

Não haverá cobrança de tarifa , mas quem puder ajudar se afiliando ao sindicato dos taxistas autônomos -STAMRJ, pode contribuir . 

FRUTOS DA ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO 

Easy e 99 foram novamente notificados pela prefeitura em relação ao decreto que homologou ambas as empresas . 

Segundo informações que obtive , os apps ainda não responderam formalmente . 

Somente a Easy anunciou que irá deixar de utilizar carros particulares em sua base . 


MANIFESTAÇÃO DI 19, participar ou não ?

Essa é uma questão bastante pessoal . Particularmente , eu não entendi o que se pretende alcançar na porta do TJRJ.

Segundo os advogados que monitoram as ações diariamente , infelizmente o processo não está pronto para ir a julgamento , devido a um embrolio jurídico criado a algumas semana atras . Mesmo que o desembargador queira julgar a ação , não terá condições técnicas . 

No grupo de FRENTE NACIONAL, alguns irão participar , mas a maioria não pretende empreender esforços nesta data, pois sabemos que toda ação tem seus prós e seus contras ...

Desejo boa sorte e sucesso a todos que forem ! 

Sou bastante cético nessas coisas , tomara que dê certo ! Pois se resolver o problema do taxista, resolve o meu ! Então não importa de que forma aconteça , o importante é acontecer !

Infelizmente , estou muito descrente em manifestação desta vez ... 


André do Taxi 

sábado, 2 de setembro de 2017

ROCK IN RIO , informações sobre o ponto de taxis

Os pontos de taxis no Rock In Rio serão abertos e livres a qualquer taxista regulamentado na cidade do RJ.

Não haverá filas preferências de qualquer cooperativa , associação , aplicativo de taxi ou empresa .

A princípio , o acesso será apenas pela Salvador Allende.

A pista lateral será exclusiva somente a taxis , iniciando próximo ao 31 bpm e seguindo até a Av. Abelardo Bueno, onde será montado o ponto .


A pista central estará liberada ao trânsito para acessar a transolimpica e não será permitido parar no trecho do RIR (Rock In Rio).

Diferente da última edição (2015), não será necessário o ponto da Cidade das Artes .

A SMTR estuda como será a organização dos taxis no terminal Alvorada .

Desta vez, o terminal de BRT montado em frente ao evento , dará conta de escoar o público aos seus destintos, não tendo a necessidade de fazer transbordo no terminal Alvorada .

O Sindicato dos taxistas autônomos , estará presente nos 07 dias de eventos .

Começa dia 15,16,17/09/2017 no primeiro final de semana.

A segunda semana de eventos será:
21,22,23 e 24/09/2017.

Maiores informações serão repassadas aos taxistas pelas redes sociais .

André do taxi

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lIBERACAO DAS AUTONOMIAS

Pelos meu estudos, sao 924 autorizações possíveis .

Infelizmente algumas pessoas na categoria trabalham contra , é isso compromete a decisão do Prefeito.

Entenda que nessa teoria , não existe um obrigação , mas é permitido que se utilize o Censo Estimado atualizado .

Sendo assim, valerá a nossa capacidade de união em entender que os auxiliares merecem este beneficio .

Pra semana devo ter maiores informações a passar .

Temos que deixar claro, que liberação de autonomias aos auxiliares , em nada diminui o foco no combate à clandestinidade .

A luta continua .

André do taxi