quarta-feira, 26 de abril de 2017

RRF - REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, SERÁ QUE AFETARÁ O TAXISTA?


No dia 04 de abril, quando estávamos na Câmara dos deputados, participei de uma reunião da liderança do PMDB, na plenária 3, minha finalidade era abordar deputados em favor do PL 5587, aprovado e que agora está no Senado Federal, sob o número PLC 28/2017.

Assisti a apresentação do Deputado carioca Pedro Paulo, relator do projeto que leva a sigla de RRF e o assunto me chamou atenção.

Dias atrás, um taxista chamado Flávio (Cooparioca) me telefonou e perguntou sobre a hipótese do desconto de ICMS ser cortado, um benefício conhecido a anos pelo taxista e que é de suma importância para a troca de carro.

Por falar em troca de carro, estou aguardando uma conversa com o gabinete do Senador Eduardo Lopes, para reunir a turma da célula de inteligência e irmos a Prefeitura.

São assuntos paralelos, porém, quero aproveitar a oportunidade com o governo municipal, e tratar de dois assuntos: Regulamentação dos aplicativos de carros particulares nos moldes da Lei Federal e adiamento do prazo para troca do táxi para até 08 anos, mediante bom estado de conservação e vistoria.

Mas voltando ao tema da postagem...

Confesso que não consegui levantar todas as informações possíveis, então peço a ajuda dos nossos leitores que me ajudem nessa empreitada. Vou compartilhar o número do projeto e uma matéria extraída do site oficial da CD- Câmara dos Deputados, dessa forma, fica o caminho mais fácil para quem puder se aprofundar no assunto.

Com nossa categoria mais organizada e cheias de líderes, fica mais fácil de atuar nas várias frentes de trabalho, não adianta todos correrem sempre na mesma direção, temos de tratar dos vários temas em paralelo o tempo todo.

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Câmara aprova texto-base do projeto de recuperação de estados endividados

Plenário ainda vai analisar destaques que tentam alterar pontos polêmicos do texto
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 301 votos a 127, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados para ajudar os entes endividados em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.
Os destaques apresentados ao texto do relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), serão analisados a partir desta quarta-feira (19).
A proposta beneficiará, em um primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.
Uma das mudanças feitas pelo relator é quanto à possível inadimplência do estado participante no pagamento de empréstimos ao sistema financeiro e com instituições multilaterais (BID, por exemplo).
Segundo o texto, a União não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos pelos estados serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos originais.
O total acumulado será cobrado junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período de carência. As regras valem para operações contratadas antes do ingresso no regime.
Moratória
Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período inicial (até três anos), o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União, uma espécie de moratória. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.
Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.
Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI) e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).
Pré-acordo
substitutivo propõe ainda a assinatura de um pré-acordo de adesão entre os governos estadual e federal. No documento deverão constar, por exemplo, o interesse de aderir ao regime e a capacidade do plano de equilibrar as contas.
Contrapartidas
Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto, como autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento e outros, se necessário à quitação de passivos; adoção de fundo complementar de aposentadoria para os servidores; e aumento da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, além de alíquota extraordinária e temporária, se necessário.
Em relação às privatizações, Pedro Paulo estipulou que, se o pré-acordo projetar uma arrecadação com privatização superior ao montante envolvido na moratória ou ao necessário para se obter equilíbrio fiscal, o Ministério da Fazenda poderá dispensar o estado de privatizar todas as empresas.
Quanto ao regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, o projeto prevê sua revisão para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União. Alternativamente, o substitutivo permite a adoção de uma lei de responsabilidade fiscal estadual com regras para conter o crescimento de despesas obrigatórias.
As pensões estaduais também deverão seguir as regras da Lei 13.135/15, que limita sua concessão segundo a idade do cônjuge beneficiário.
Essas leis terão ainda de prever a redução dos incentivos tributários em, no mínimo, 10%, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, não especificadas no projeto. O texto original previa 20% ao ano.
O estado não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. O mecanismo instituído por essa lei permite o saque parcial de recursos de depósitos judiciais vinculados a causas tributárias ou não nas quais o estado é parte. O restante forma um fundo para pagar as causas perdidas pelo governo.
Aquele que aderir também terá de realizar leilões de negociação com os fornecedores credores com base no maior desconto para receber antes o pagamento devido pelo governo.
Condições
Para se habilitar ao regime de recuperação fiscal, o estado terá de atender, cumulativamente, a alguns requisitos:
- sua receita corrente líquida (RCL) terá de ser menor que a dívida consolidada existente no ano anterior ao da solicitação de ajuda;
- as despesas liquidadas com pessoal, com juros e com amortizações terão de representar, no mínimo, 70% da RCL do ano anterior ao do pedido; e
- o valor total de obrigações contraídas terá de ser maior que as disponibilidades de caixa.
Atendidas essas condições e aprovadas as leis com as contragarantias, o estado poderá entrar com o pedido no Ministério da Fazenda, apresentando o plano detalhado de recuperação.
O texto não estabelece um prazo de análise, mas, após a publicação do ato com a primeira avaliação, o Ministério da Fazenda emitirá um parecer sobre a viabilidade do plano. Caso o considere insuficiente, o estado poderá apresentar outro com medidas adicionais a qualquer tempo.
Proibições
O projeto de lei complementar lista ainda proibições aos estados participantes do regime de recuperação fiscal. Durante o período da suspensão dos pagamentos do serviço da dívida, o estado não poderá:
- conceder aumento ou vantagem de qualquer natureza aos servidores e membros de poderes, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado;
- criar cargos ou contratar pessoal, exceto para repor vagas;
- criar ou aumentar auxílios, bônus, abonos e verbas de representação de membros de poderes ou de servidores;
- criar despesa obrigatória de caráter continuado;
- reajustar qualquer obrigação acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;
- conceder benefício tributário com renúncia de receita, exceto o aprovado unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
- contratar publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”;
- contratar operações de crédito, ressalvadas as autorizadas no âmbito do regime de recuperação fiscal; e
- celebrar convênio que envolva a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.
Quanto aos convênios, o substitutivo de Pedro Paulo incluiu exceções. Poderão ser renovados os convênios já vigentes, aqueles julgados necessários para a efetiva recuperação fiscal e aqueles decorrentes de parcerias com organizações sociais da sociedade civil (OSC) que impliquem redução de despesa.
Na reformulação do substitutivo feita pelo relator, ele incluiu igual exceção para os convênios destinados a serviços essenciais, a situações emergenciais e a atividades de assistência social relacionadas a ações para pessoas com deficiência, idosos, mulheres, jovens em situação de risco e às ações que complementam o cumprimento de limites constitucionais, como aplicações em saúde e educação.

terça-feira, 25 de abril de 2017

CONTATO COM A PREFEITURA SOBRE O ADIAMENTO DO TEMPO DO TÁXI E SENADOR EDUARDO LOPES

Na segunda feira dia 24 de abril, fiz contato com o assessor especial do Prefeito Crivella e conversamos sobre a possibilidade de adiar a validade do táxi, que hoje é de 06 anos, mas os taxistas com muita dificuldade financeira, pedem que seja alterado para 08 anos pelo menos.

A proposta é que nos dois primeiros anos, não seja necessário fazer vistoria, no 3º,4º e 5º anos, vistoria anual, no 6º,7º e 8º ano, vistoria semestral, e caso se estenda por até 10 anos, vistorias trimestrais como acontece em alguns municípios.

Com relação ao contato com o Senador Eduardo Lopes, pedi ao assessor para intermediar a agenda e me passou o contato.

É preciso fortalecer estes contatos para nos sairmos bem lá em Brasíla.

Hoje e amanha, colegas de vários estados se reunirão no Distrito Federal para fazer um balanço e traçar as metas das próximas semanas.


quinta-feira, 20 de abril de 2017

Decisão judicial , manteve a liminar que protege o Uber

Olá companheiros , ontem no TJRJ aconteceu mais um capítulo dessa novela que parece ser sem fim.
Acompanhei a audiência e fiz algumas anotações que vou compartilhar com vocês .

Pra que você entenda , são dois processos no tribunal do RJ, o primeiro , foi aquele que deu a liminar , virou sentença e estava sendo julgado ontem as apelações feitas pelo município e câmara municipal.

Vou dar minha opinião que captei por lá , os promotores deram um Show! Se a tomada de decisão foi embasada puramente no direito, esse processo seria extinto ontem com a sentença reformada, e o Uber fora de circulação .

Na decisão da 17 Camara, resolveram suspender o processo até que saia a decisão na outra ação que julga a constitucionalidade da Lei 159(lei municipal que impede os carros particulares de atuar).

Esse outro processo será julgado no Órgão Especial do TJRJ, composto por 25 desembargadores.

Abaixo , alguns trechos de minhas anotações :


Aberta a sessão as 10:14, foi lida a ata onde vários processos foram adiados e a questão do Uber foi colocada em prioridade . 

Ação entre Uber e município do RJ, terceiro interessado a câmara municipal . 

Foi perguntado se algum advogado gostaria de tomar a palavra, dois levantaram a mão . 

O primeiro , foi o procurador do município , que defendeu a tese de que o mandato de segurança em favor do Uber fosse extinto, tendo em vista que perdeu o objeto, ou seja, o objetivo. 

Citou a Lei 159, e disse que o mandato ataca está lei . É que existe no tribunal uma ação de inconstitucionalidade, e que o mandato fere princípios jurídicos . 

Relata que quem fez o pedido foi uma instituição empresarial , portanto, não teria efeito "erga omnes " ou seja, na deveria alcançar a todos os ditos motoristas . 

Questiona que não conhece a reação jurídica entre os motoristas e a empresa . 


Fala que o mandato é individual e alcança efeito coletivo . 

Cita que não é especificado quem são os beneficiados , 15 mil, 30 mil ???

Ataca a decisão da sexta vara de fazenda pública , que proíbe o poder público de exercer seu direito de polícia . 

Cita também, a lei 6.106, que também proíbe . 

Criar uma proibição condicionada , está ferindo vários princípios , e pede a nulidade da sentença por perda do objetivo. 

Fala que não cabe a justiça do RJ discutir se a lei é boa ou ruim, se tem ou não que regulamentar . 

Este mandato também não pode analisar a qualidade legislativa das leis , citou o projeto aprovado na câmara federal . 

O que se deve discutir , é se serviços de transportes que utilizam a cidade, duas vias , impactam o trânsito e a vida das pessoas são regulamentados pelos municípios . 

Citou outros serviços privados , como fretamento, escolar , valet parking, carga e descarga e até o uso de bicicletas elétricas . 

Não pode baseado apenas no princípio da livre iniciativa , liberar uma desordem pública . 

Citou a fiscalização das vans , dos camelos , que são organizador pela legislação municipal . 

Não é porque o Uber é uma atividade econômica que pode ser exercida de qualquer maneira , tem que ter limites . 

Argumentou que os serviços não são diferenciados , todos são acessados a qualquer tempo e momento , que os taxis também usam aplicativos , e que são semelhantes, idênticos . A diferença é que não se sabe quem são os motoristas Uber , mas os taxistas sim . 

Citou os veículos de outros municípios.

Não é dever da justiça discutir se um é mais barato, mais caro, melhor ou pior . 

Pede que seja denegada a segurança . 

10:28 entrou o representante do Uber 

Saudou todos da mesa e bom dia a todos . 

Fala de um discurso como novidade , como a solução para mudar o mundo . 

Citou um decreto do Império , que impediu a manufatura por 40 anos . 

Em 25/08/1911, citou sobre as charretes e um confronto com os taxistas que tinham automóvel . 

Em 2015, a menos de um ano de lançamento da empresa , começaram os movimentos de resistência . 

Cita as leis federais da mobilidade urbana , fala do artigo 170 CF. 

Diz que o município foi pressionado pelos taxistas a agir . 

Alega que entraram com o mandato porque o Estado prendia os carros com base numa lei de transportes coletivos , que eles estavam sendo perseguidos .

Que a fundamentação não era jurídica , mas política. 

Elogiou a decisão da juíza , que hoje virou referência em outros tribunais , que o TJRJ é citado em tribunais do Rio Grande do Sul ao Belem do Pará.

Não se conforma que uma lei crie reserva de mercado . 

Diz que o município não quiz regulamentar , que "bate o pezinho" e não regulamenta o que foi sugerido . 

Citou o que foi dito numa audiência , Thiago K. Ribeiro, falou do medo de afrontar o judiciário. 

Citou que a vereadora Vera Lins , não se importou em votar outra lei . 

Defendeu que a desembargadora estendeu os efeitos da liminar a lei da Vera Lins , por conta de uma previsão legal , onde se pode abranger para defender a decisão . 

Diz que o município é contra a entrada de tecnologia, que a prefeitura está contra a população , e pede que seja mantida a decisão . 

10:44 Procurador da câmara municipal .

Esclareceu que a manifestação da CMRJ, que não cabe a câmara para debater o mérito da questão , pois não cabe a ela, mas defender a lei 159. 

Apesar das atitudes dos apelados(Uber), diz que eles querem apenas se esquivar da lei. 

Não cabe a está ação discutir se pode ou não o Uber , eles devem ir ao legislativo e buscar a regulamentação . 

Explica que a lei não proíbe o Uber , que está é uma visão narcisista . A lei regula serviços semelhantes . 

Se discute qual é a diferença entre os dois serviços ?

Citou os "bandalhas " e disse que na década de 80 e 90, não existia o aplicativo , mas eram combatidos . 

Disse que o Uber é uma nova roupagem para os bandalhas , citou que a bandalheira é feita pela roupagem dos aplicativos, conforme disse o MP.

Diz que incidentemente , a sentença faz o papel de aplicar controle constitucional , coisa que não pode . 

Citou partes do processo , onde defende que a CMRJ não tem interesse de defender uma parte , mas sim o que é legal . 

Citou a fala do advogado do Uber que disse que a lei 159 não é constitucional , mas ele diz assim: 

"A lei é válida , mas não se aplica a mim, não sei pra quem aplica?"

Pede que destaque a questão da arguição de inconstitucionalidade 

10:56 

Começa a falar a procuradoria do MP, e fala que houve uma apelação do órgão , pedindo que suspende-se p mandato até que se julgasse no órgão especial a constitucionalidade da lei . 

O pedido não foi acolhido . 

Alega que o mandato está prejudicado . 
Disse que há uma questão social sim!

A posição é : continua o mandato prejudicado até que saia decisão no outro processo . 

Pois a lei 159 pode ser constitucional , e que a lei 6.106 está em vigor . 

10:59

Voto da desembargadora Marcia Alvarenga 

Faz leitura da decisão 

Defende artigo 493 ncpc, que pode inserir a questão da lei da Vera Lins nesse processo . 

Porque a lei impediria a Uber de funcionar , então a ação seria o mesmo objeto. 

Votou que entende que há vicio de iniciativa da lei 

A segunda desembargadora acompanhou 

O terceiro desembargador elogiou o advogado do Uber .

Mas citou uma alegoria jurídica e citou o caso do Javali, que não tem predadores naturais e os especialistas diziam que outros animais seriam extintos e haveria uma mega população de javalis . 

Então defendeu , que há de haver equilíbrio na questão  

Falou que a 20 anos , bastava comprar um adesivo na banca de jornal para se tornar taxista em Lima no Peru.

E os ônibus , era bem parecido . 

É isso fazia um caos 

Falou que o tema é complexo e precisa ser muito bem tratado pela câmara municipal . 

Vota com ela também 



O processo será enviado ao órgão especial  

segunda-feira, 17 de abril de 2017

MOBILIZAÇÃO NO FÓRUM DIA 19 DE ABRIL (QUARTA) NA PORTA DO TJRJ

A mobilização desta semana será no Tribunal de Justiça do RJ, onde taxistas irão começar uma vigilia a partir das 22:00 do dia 18/04 para aguardar a audiência que será realizada as 10:00 hs da manhã.

O movimento é pacífico e ordeiro, muitos comentam que nesse dia não irão trabalhar para acompanhar o julgamento em segunda instância, do processo que concedeu a liminar que proibe o Detro e a SMTr de fiscalizar o Uber, e consequentemente o libera para operar.

A participação de todos é fundamental.

Ofícios estão sendo distribuídos hoje as autoridades, e mais tarde informaremos como será montada a estrutura para o evento.

Enquanto isso em Brasília...


A discussão sobre o projeto que regulamenta aplicativos como o Uber será feita pelas comissões permanentes antes do projeto ir à votação no Plenário. O PLC 28/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados, que condiciona a operação do transporte individual por aplicativos a uma autorização da prefeitura enfrenta resistência no Senado. O senador Alvaro Dias (PV-PR) pediu o apensamento ao projeto da Câmara dos Deputados, de 2 propostas em análise no Senado (PLS 530/2015 e o PLS 726/2015). Alvaro Dias acha que “o que se aprovou na Câmara não condiz com o que se exige hoje”. O relator das duas propostas do Senado, senador Pedro Chaves (PSC-MT), disse que vai suspender a tramitação dos projetos até que seja apreciado o pedido de apensamento

quinta-feira, 13 de abril de 2017

PROJETO NO SENADO ESTÁ TRAMITANDO, OUTROS FORAM JUNTADOS

Outros dois projetos de lei foram apensados ao PLC 28/2017, são eles: PLS 530 e 726. 

Vamos acompanhar a tramitação e entender qual caminho deverá seguir a partir de agora. 


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Dia 19 de abril, as 10:00 da manhã será julgado o processo em que existe uma liminar que proibe a SMTR e o Detro de fiscalizar o Uber. 

A mobilização vai começar cedo na porta do TJRJ, alguns colegas disseram que vão começar uma vigilia a partir das 22:00 hs do dia 18. 

Participem! 

segunda-feira, 10 de abril de 2017

VAI SAIR DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA NO TRIBUNAL DO RJ - TJRJ DIA 19 DE ABRIL DE 2017


 Informo a todos que foi marcado para o próximo dia 19/04 as 10.00 horas o julgamento em segunda instância pela Décima Sétima Câmara Cível , tendo como relatora a Desembargadora Marcia Ferreira Álvarenga o processo 0406585-73.2015.8.19.0001 que trata do recurso de apelação do Município e da Câmara de Vereadores no processo em que foi concedida a liminar para a UBER funcionar no Rio de Janeiro

Sendo este o único processo neste município que a UBER tem garantido seu trabalho pela liminar. 

Caso sejam julgados procedentes os recurso a liminar cai e diante das leis desse município que impedem de todas as formas os aplicativos em carros particulares a UBER se tornará ilegal podendo ser apreendidos os veículos. 

Desde o parecer do MP como da Procuradoria em segundo grau e demais recursos junto aos autos todos requerem a reforma do julgado. Considerando a atividade ilegal. Estarei presente ao julgamento.

ANDRÉ DO TAXI

quinta-feira, 6 de abril de 2017

PROJETO DE LEI APROVADO 5587/2016 JÁ ESTÁ NO SENADO FEDERAL

Aproveitei que fiquei até esta quinta feira em Brasilia para saber das novidades, e apurei junto ao Senado Federal que o projeto já está por lá.

Segundo informações dos técnicos que conversei, haverá agora a publicação com a renumeração, onde ele vira precedido da sigla PLC . Após esse rito, será informado qual a tramitação que ele irá ter na casa.

Em relação ao tempo, pode ter certeza que o que irá pesar, é o lobby que as empresas interessadas irão fazer para atrasar ao máximo essa tramitação, e a pressão que os taxistas irão fazer para ele andar mais rápido.

Ao longo da próxima semana, vamos explicando como será a tramitação e que passos vamos seguir.

Decidimos lá em Brasília, em reunião com mais de 100 lideranças de diversas partes do Brasil, que concentraremos os trabalhos com o pessoal da Abracomtaxi, do Americano (Edmilson Sarlo).

Vamos tocar uma estratégia produtiva, pedimos a todos que aguardem orientações para agir. Fiquem mobilizados e prontos para se for o caso, seguir a Brasilia junto com agente.

Sabemos que não é fácil conseguir recursos para fazer essas viagens. Eu mesmo lhes confesso que só um milagre para poder me transportar nesses tempos difíceis de crise econômica.

Mas mesmo que eu não possa ir, posso orientar pessoas para que vá no meu lugar, basta me procurar.

Não devo poder ir nas próximas viagens por questões de patrocinio, mas vou acompanhar pela internet, trocar mensagens com os conhecidos que temos lá em Brasília e vou informando a nossa família taxista.

Um abraço a todos,não devemos nos estressar!


Quando um cliente lhe abordar, e falar sobre essa polêmica do projeto, diga a ele que o "X" da questão é que as empresas não querem seguir regras, querem ficar soltas para cometer abusos e agir como se aqui fosse " a casa da mãe Joana".

"TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, É COISA SÉRIA! "


Durante a semana estarei por lá na Padre Nóbrega, 644, um abraço e muita paz! 

quarta-feira, 5 de abril de 2017

PROJETO DE LEI APROVADO NA CAMARA DOS DEPUTADOS, AGORA SEGUIRÁ PARA O SENADO FEDERAL

Acredito que nossos amigos leitores acompanharam a votação de ontem, onde saimos vitoriosos. Quero agradecer desde já a todos que se empenharam de alguma forma para que isso acontecesse, do taxista que tem maior habilidade com as palavras e conhecimento com os deputados, até aquele colega que segurou uma faixa e se manteve mobilizado na porta do Congresso, que viajou horas de ônibus, que pegou sol, chuva e vento, mas não desistiu! Aqueles que da sua casa, fizeram telefonemas, enviaram e-mail ou articularam com deputados em sua cidade.

Foram centenas de taxistas de todo o Brasil! Parabéns a todos vocês.

Quero agradecer aos deputados que se mantiveram fiéis aos principios, não só aos taxistas, mas a toda a população que teve o seu direito de escolha garantido, mas sem atender aos INTERESSES FINANCEIROS das empresas que atuam nesse novo setor.

Fazer um destaque aqui, e relembrar os nomes das empresas que trabalharam forte para atentar quanto ao direito dos taxistas e da população:

Uber (lógico), a surpresa foi a união de quatro empresas, três delas muito conhecidas pelo taxista.

Easy, 99, Wappa e Cabify. Fundaram uma associação para afundar o taxista.

É preciso entender que a lógica é simples, sem regras ditadas pelo governo, com fiscalização pública, não seria impossível se formar uma espécie de cartel lá na frente.

Se eles se juntam para combater um projeto de lei favorável a toda a população, imaginem que numa rodada de wisque, numa cobertura na zona sul do Rio ou São Paulo, ou até em Nova Iorque, se fechar um acordo para balizar as taxas cobradas. onde cada uma dessas empresas, podem elevar as suas taxas para até 50% por exemplo... É disso que temos que estar atentos. Não vou anunciar aqui nenhum movimento de "deletar" esses aplicativos hibridos. Mas segundo ouvi a maioria dos colegas ontem, ficou quase que unanime a seguinte frase:


"- TAXISTA QUE HONRA AS CALÇAS QUE VESTE, NÃO IRÁ MAIS ATENDER EASY, 99 OU WAPPA, ATÉ QUE ELES SE RETRATEM! Suspensão geral! "

Não vale a pensa entrar numa guerra dessas, porque você vai hoje na porta de algumas empresas, e vai ver um monte de taxistas disputando corridas desses aplicativos, desesperados, até o dia que serão substituidos por motoristas de carros particulares, não tem noção que se deixar na mão, eles perdem contratos e o serviço volta para cooperativas por exemplo. Mas aí, ao invés de melhorar as cooperativas, muitos vão preferir entregar nas mãos dos estrangeiros.

PRÓXIMOS PASSOS DO PROJETO

O próximo passo do projeto, é aguardar o envio para o Senado Federal, através da mesa diretora da Câmara dos Deputados.

Chegando lá, vamos conhecer qual será a tramitação, por quais comissões o projeto irá tramitar e ser debatido.


Provavelmente, passará pelas comissões CCJ, CAS, CAE e CCT.
Há também a convicção de que este projeto não terminará nas comissões, e ainda irá a plenário.


As diretrizes dos trabalhos, serão definidas em reuniões de lideranças, para a distribuição das tarefas e etapas a serem seguidas.

Após aprovado no Senado, irá a sanção presidencial, e somente depois disso começa a valer a regra.

Caso haja emendas ao projeto, ele retorna à Câmara dos deputados para enfim ir a Presidencia da república




terça-feira, 4 de abril de 2017

Câmara aprova texto que cria regras para os aplicativos de carros particulares

Do jeito que está , é que não pode ficar !

Estou por aqui em Brasília acompanhando de perto, na verdade de dentro do plenário ao lado dos deputados essa votação .

Tudo p que já foi aprovado até agora , está positivo , o restante será feito pelas prefeituras .

Esse projeto ainda irá ao Senado e sanção presidencial .

Essa definição , também acaba com a discussão na justiça de quem é que pode permitir ou proibir o Uber e afins.

Juro que pensei que eles tinham um lobby maior aqui na Câmara , mas prevaleceu a verdade é a coerência.


sábado, 1 de abril de 2017

Por qué marchamos el 12 de abril E NO BRASIL, NO RIO DE JANEIRO, HAVERÁ MANFESTAÇÃO **** BRASILIA DIA 04 DE ABRIL


O calendário de luta nas próximas semanas, passa em primeiro lugar pela votação do requerimento de urgência do PL 5587/16. O projeto que visa equilibrar as forças e a concorrência entre táxis e Uber no Brasil.

Um texto está circulando pelas redes sociais, é o texto proposto pela equipe da ABRACOMTAXI - Associação Brasileira de cooperativas de taxis, um compilamento das várias idas e vindas do Dr. Fábio Godoy (adv. da Abracomtaxi) e Edmilson Sarlo (Americano). Eles conversam com lideranças de várias partes do Brasil, de vários segmentos e procura manter a todos bem informados na medida do possível .

Na próxima segunda, companheiros irão embarcar para Brasilia, para fazer uma reunião de lideranças e debater o texto que deverá ser apresentado na terça(04/04).

Em linhas gerais, o congresso deve "chutar a discussão" para os municípios, que no caso do Rio de Janeiro se torna bastante favorável. Se aprovada esta lei na Câmara, ela ainda passará ao Senado Federal e depois a sanção presidencial.

O Rito na CD, será o de votar o REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, ou seja, uma maneira de fazer o nosso Projeto de Lei, ficar apto a ser votado com brevidade, pois senão ele teria de esperar uma fila natural de centenas de outros projetos.

Aprovado o requerimento, é possível que seja votado e encaminhado ao Senado ainda esta semana.

Não haverá caravanas, a mobilização será feita na terça de manhã nos aeroportos, abordando de manhã cedo os deputados antes deles irem a Brasilia.

E lá, será a mesma coisa, na chegada.

E no dia 12 de abril, haverá aqui no Rio de Janeiro manifestação, e paralelamente ao Rio de Janeiro, nossos "los hermanos" em Buenos Aires, também o farão.

Leia abaixo a exposição de motivos deles, está em espanhol, mas dá para entender.





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El 12 de abril marchamos por que se cumple un año del descontrol sobre el transporte ilegal organizado en la Ciudad de Buenos Aires. Mucho se ha avanzado en el plano judicial, se lograron sentencias, se hicieron imputaciones, se han realizado allanamientos y se impulsa un juicio por evasión impositiva y lavado de dinero. Celebramos esto.
Lamentablemente, el Gobierno de la Ciudad de Buenos Aires, no realiza control alguno, ni toma medidas a favor de los logros obtenidos en el plano judicial. Ese, es el motivo de nuestra marcha y nuestro reclamo.
Nos resulta inadmisible, que en este plazo de tiempo, en el que los 38000 taxis de la ciudad han pasado al menos una vez por Sacta, en el que los choferes y titulares realizaron al menos un curso de capacitación, en el que los controles callejeros de Sacta han realizado decenas de miles de inspecciones, tengamos que ver la usurpación de nuestros espacios por parte del transporte ilegal organizado
Autos particulares con el asiento del acompañante corrido hacia adelante, con el respaldo a 90 grados, grupos de personas con valijas esperando en la puerta de un hotel que son levantadas por vehículos particulares sin identificación, decenas de autos simultaneamente, dejando y cargando pasajeros en Aeroparque y Ezeiza, muestran el absoluto desinterés del gobierno por hacer cumplir la ley a los ilegales ( por qué a los taxis se les exige todo).
Hay que sacarlos de la calle ya, El gobierno cuenta con las herramientas necesarias y no las está usando. No sabemos si es por inoperancia, por pereza, por connivencia o por falta de capacidad, pero mientras los funcionarios responsables de las áreas en cuestión cobran sus sueldos y en algunos casos, como el del Sr Federico Nilles, son ascendidos, nuestros ingresos son erosionados, entre otras cosas, por el accionar de los ilegales..
El 11 de abril a las 20 acompañaremos el reclamo de del sector, pero el 12 de abril a las 12hs, saldremos a la calle, esa la que hoy parece ser propiedad de los ilegales, a exigir a viva voz, que se cumplan nuestros derechos, ya que nosotros cumplimos con todas y cada una de nuestras obligaciones