terça-feira, 31 de janeiro de 2017

DIA 30 DE QUE? A ESPERA DE UM MILAGRE...

Hoje eu assisti uma cena na porta da sede da SMTR na Rua Dona Mariana, que dava até dó. Taxistas aguardando uma solução imediata para os problemas que nos aflinge. Mais uma decepção.

Não é uma crítica a Prefeitura, mas a nossa postura de fé inocente.

Meu Deus! Quem irá nos acudir!

Encontrei um colega no meio deste grupo, e lhe dei o melhor conselho que posso dar a todos os taxistas, vá trabalhar! Mas aí, você vai dizer, onde?

Esse é o grande desafio do momento. O problema não está nos aplicativos de carros particulares, mas em nosso meio.

EU SAIO OU CONTINUO NA 99 E NA EASY? 

Eu deveria cobrar por dicas e conselhos, talvez assim receberia mais valor! Em dezembro, quando gravei um audio que deveríamos deixar a votação do PL 5587 para este ano, recebi uma série de críticas e inventaram um monte de fofocas...

Mas depois que viram a "profecia" se cumprir, que o uber sofreria uma série de críticas e notícias negativas, tivera de "enfiar a viola no saco".

Disse ainda que as noticias do taxi, tenderiam a melhorar, mas aí eu abro o site do jornal O DIA do Rio de Janeiro, e vejo que ainda existem taxistas, cobrando no "tiro", um valor bem acima do taximetro no Aeroporto e na Rodoviária. lamentável.

Por outro lado, os ex-parceiros dos taxistas, os principais aplicativos, investem pesado para conquistar mais e mais clientes, que descontentes, saindo do Uber, agora irão usar os carros particulares que a Easy e 99 estão disponibilizando no mercado.

COMO FUNCIONA O ESQUEMA? 

O taxista, abandonou sua cooperativa e associação e entregou de bandeja o seu bem mais precioso, a carteira de cliente, no afã de NÃO PAGAR NADA...

Agora esses app's, não precisam dizer diretamente ao taxista, "PERDEU PLAYBOI", simplesmente aumentam suas taxas, usam o artificio de um taximetro virtual e pronto, o taxista abandona tudo.

Se esquecem que o seu cliente vai ficar lá, e quando não tiver táxi para atender, o app vai mandar um carro particular...

A estratégia mais inteligente seria receber a corrida, mesmo com valor abaixo, e direcionar esse cliente a outro app...

Mas quem será o genio que irá convencer a turma dessa estratégia?


REUNIÃO NA SMTR E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TJRJ

Não há o que reclamar do Prefeito Crivella, acredito no que conversamos durante a campanha, que ele irá cuidar das pessoas...

Entendam que ele está usando uma estratégia arrojada de mudança, onde procedeu uma mudança geral nas secretarias e evitou a transição em muitos setores. Acredito que seja para evitar que certos vicios fossem passados de uma administração para outra...

Haverá publicação da lista de auxiliares em breve, seguindo o disposto na Lei 159/15.

Em relação ao aumento de tarifas, este deverá acontecer, pois está previsto em decreto, isso facilitaria uma campanha de descontos, caso a se considerar.

Em relação ao Uber, é preciso entender que há dois processos em curso, um que concedeu o direito deles trabalharem, que aguarda a conclusão de outro que alega a INCONSTITUCIONALIDADE  da Lei Complementar 159/2015, que no último dia 24 de janeiro de 2017, seguiu para vistas do MP - Ministério Público.

Para regulamentar os aplicativos de carros particulares, é preciso revogar pelo menos duas leis, uma de autoria do vereador Jorge Felippe e outra de autoria da vereadora Vera Lins, ambas sancionadas e em vigor, mas que estão com sua EFICÁCIA SUSPENSA devido aos processos judiciais.

Sendo assim, nenhuma regulamentação poderá acontecer antes de se alterar estas duas leis, revogando os seus dispositivos que PROIBEM O UBER.

Alguns taxistas incautos, acreditam que se houver regulamentação, haverá limitação e estes serão contemplados com o direito de uma PERMISSÃO (autorização, autonomia). Quem acredita nisso, deveria olhar para o exemplo dos táxis pretos de São Paulo e ver que o modelo não dá muito certo.

A melhor saída, caso se decida ir por este caminho, é não regular a quantidade, mas estabelecer regras de que só podem circular veículos do próprio "motorista parceiro", domiciliado e registrado no Rio de Janeiro, além do uso da sigla de fretamento, onde se conseguirá restringir que o motorista faça cadastro nos dois modais, táxi e carro particular.

Sabemos que o maior vilão dessa história toda, é o próprio taxista, que roda aqui e lá, que alimenta as bases cadastrais dos app's de carros particulares, além dos desempregados do Estado, da região metropolitana que saem de suas cidades dormitórios e vem trabalhar nas capitais.

O FOCO ESTÁ NAS AÇÕES DE MERCADO

Quem me acompanha, sabe que dificilmente erro nas direções, por isso estou convidando os colegas a participarem do app TAXI LEGAL.

Estamos selecionando taxistas para participar de um curso não obrigatório que deverá ser feito em parceria com o sindicato da rede hoteleira.

Outros segmentos, também precisam ser motivados a andar de táxis.

Guarde isso, precisamos fazer mais ações de mercado, o efeito é lento, mas é o caminho mais eficiente.

Quem espera que em 30 de março algo será resolvido, dá apenas a impressão de outro GRAVE PROBLEMA, o despreparo das pessoas que se colocam a frente para resolver as coisas.

Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados, ainda irá passar pelo Senado Federal, e se não houver alterações (emendas) vai para aprovação da presidência em mais 45 dias, caso contrário, volta para a Câmara e começa tudo de novo.

Isso também é culpa do taxista, deixa pessoas que não entendem do assunto resolver algo que está alem de suas capacidades.

Desculpem se feri algumas suscetibilidades, mas a verdade precisa ser dita.















domingo, 29 de janeiro de 2017

AGORA TAXISTAS TÊM UNIDADE DO DETRAN PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

A cerca de um ano atrás, estivemos com o presidente do detran e vimos as plantas. Agora, com a obra entregue, podemos dizer: muito obrigado! e que o ipem e a smtr fechem logo o convenio para fazermos a vistoria única. 

O Detran inaugurou,  nesta segunda-feira (23/1), o seu Centro de Atendimento ao Taxista (CAT), reunindo -- em um só espaço, no  Posto de Vistoria do Ceasa, em Irajá -- procedimentos como  licenciamento anual, primeira licença, troca de categoria, alteração de característica, transferência de propriedade e permuta de veículos. Segundo a diretora de Registro de Veículos do departamento, Carla Adriana Pereira, “isto significa menos tempo para o taxista cumprir suas obrigações legais e mais tempo para ele exercer o trabalho de conduzir passageiros”.

Taxistas foram conhecer a nova unidade

De acordo com o presidente do Detran, José Carlos dos Santos Araújo, o CAT, que  tem capacidade para atender 120 taxistas por dia (ou seja, cerca de três mil por mês), foi implantado na unidade do departamento  de Irajá por ser a mais procurada pelos proprietários e condutores de táxis. Ele salientou que a medida faz parte de uma série de iniciativas do Detran  para aperfeiçoamento do atendimento a seus clientes, como a inauguração de unidades em shoppings centers e em cartórios.

A idéia de concentrar todas as vistorias num mesmo local, é ideal. Mas se o motorista optar por fazer cada vistoria separadamente, também será possível.

Na reunião com o presidente do Detran, estavam além de André Oliveira, Severino Lima da Fecaperj e Marcos Bezerra do CRT. Tudo num esforço combinado entre as entidades, sindicato dos autonomos, Simeataerj, AAMOTAB, CRT e Fecaperj.

Nosso especial agradecimento ao deputado Dionisio Lins. 

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

PROGRAMA FACEBOOK START, ANUNCIA QUE IRÁ INVESTIR 40 MIL DÓLARES NO APP TAXI LEGAL

A fim de desenvolver o sistema de táxis, foi lançado o projeto do SISTEMA TÁXI LEGAL. É uma mudança de postura e forma de atender que está em voga.

Mudar a forma com que a população enxerga o profissional taxista, valorizando e fortalecendo a categoria.

É um trabalho sério, que utiliza o conceito "BOOTSTRAP", onde a figura do investidor sai de cena e os donos do app é quem decidem as regras. O motivo desta iniciativa, é a exploração que alguns app's submetem o taxista.

Com um pouquinho de cada um, construimos um sistema muito eficiente.

O taxista indica o cliente, e toda vez que esse cliente anda de taxi legal, o taxista que o indicou, recebe uma pontuação por isso.

O cliente, uma vez cadastrado, pode indicar outros clientes, receber uma espécie de "milhagem" toda vez que usar e quando seus amigos, suas indicações usarem também.

E quando todos eles usam táxi, você taxista aumenta seu faturamento, e um percentual das corridas vai para ajudar o GRAACC, que atua no combate ao cancer infantil.

As inovações nos renderam esse apoio, $40 mil dólares em ferramentas e consultorias do FACEBOOK, para alavancarmos a reação frente a concorrência desleal.

Saiba mais sobre o projeto em LP.TAXI.LEGAL

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

SIM, NÓS PODEMOS FAZER ALGO PELA SOCIEDADE! - Parceria Taxi Legal e Graac





Conforme disse no dia em que pediram o adiamento da votação do PL 5587/16, as notícias contra o app do mal iriam aumentar, piorar e mostrar uma verdade.



Mas os taxistas precisam produzir algo para a sociedade, para reconquistar.



Vamos abraçar essa causa juntos?



Vale muito a pena.

Estive pessoalmente nesta visita, conversei muito com o coordenador desta instituição, e percebi que juntos, os taxistas poderão escrever uma bela página nesta história.



Parabéns a todos que participaram da gravação, edição e publicação deste vídeo, um destaque ao amigo DANIEL TAVARES.



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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

ASSUNTOS EM PAUTA PARA OS TAXISTAS EM 2017

Hoje com o secretário de transportes, os taxistas precisam resolver basicamente os seguintes problemas:

1) reajuste anual de tarifa
2) Prorrogação da validade de 06 anos dos veículos
3) Regulamentação limitativa de aplicativos de carros particular a fim de equilibrar a concorrência
4) Liberação de autonomias para os auxiliares

Mais assuntos, faça sua sugestão nos comentários

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

CALENDÁRIO DE VISTORIA DE TÁXIS DO RJ 2017

Muitas reclamações da entrevista que o novo secretário de transportes Fernando Mc Dowel deu numa rádio carioca na manhã desta terça dia 03 de janeiro de 2017.

A reação de muitos foi a de marcar uma manifestação, mas isso não deve ser feito logo de cara.

Primeiro temos de conversar, esse é o caminho.

Articulei hoje com algumas pessoas próximas ao Prefeito Crivella, que concordaram que o caminho é exatamente este.

Sendo assim, assim que tiver notícias, informo vocês por aqui.

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 ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMTR Nº 2781 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À VISTORIA DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS – TÁXI PARA O ANO DE 2017. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2017;
CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n.º 38242 de 26/12/2013 e a Lei Federal n° 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
R E S O L V E :

Art. 1º - Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:
I – verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;

II - Realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746;

III - Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:

a.  Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo seu representante legal. No caso de empresas, o agendamento deve ser assinado pelo representante legal registrado no Sistema de Transportes Urbanos (STU);
b.  Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2017, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria que deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
c.  Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2017, (CÓPIA SIMPLES);
d.  Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);
e.  CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2017 (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES). Caso o CRLV 2016 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2017;
f.   Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário ou Auxiliar (quem for realizar a vistoria) dentro do período de validade (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES);
g.  Nada consta de multas disciplinares (SMTR);
h.  Deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;

§1º - As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.

§2º - A exigência cadastral de endereço e telefone do Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.

§3º - Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.

§4º - A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

§5º - O certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os veículos, inclusive os táxis do tipo executivos.

§6º - As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.

Art. 2º – As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU.
Parágrafo Único – O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte)

Art. 3º - No momento da vistoria os documentos deverão ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes:
AP – 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – Vila Isabel
AP – 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 – Fundos – Engº Novo
AP – 3.2 – Rua Orcadas, nº 435 – sala 7 – Ilha
AP – 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 – Irajá
Guerenguê – Estrada do Guerenguê, 1630 – Curicica - Jacarepaguá

Art. 4º - A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2017:
CALENDÁRIO DE VISTORIA 2017
Final de placa
Data Inicio
Data término
00/10/20/30/40
25/01/2017
8/02/2017
50/60/70/80/90
9/02/2017
23/02/2017
01/11/21/31/41
24/02/2017
15/03/2017
51/61/71/81/91
16/03/2017
30/03/2017
02/12/22/32/42
31/03/2017
18/04/2017
52/62/72/82/92
19/04/2017
5/05/2017
03/13/23/33/43
8/05/2017
22/05/2017
53/63/73/83/93
23/05/2017
6/06/2017
04/14/24/34/44
7/06/2017
23/06/2017
54/64/74/84/94
26/06/2017
10/07/2017
05/15/25/35/45
11/07/2017
25/07/2017
55/65/75/85/95
26/07/2017
9/08/2017
06/16/26/36/46
10/08/2017
24/08/2017
56/66/76/86/96
25/08/2017
12/09/2017
07/17/27/37/47
13/09/2017
27/09/2017
57/67/77/87/97
28/09/2017
16/10/2017
08/18/28/38/48
17/10/2017
31/10/2017
58/68/78/88/98
1/11/2017
21/11/2017
09/19/29/39/49
22/11/2017
6/12/2017
59/69/79/89/99
7/12/2017
21/12/2017

§ 1º - Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença, furto, roubo e/ou viagem e se requeridos até 5 (cinco) dias antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção correspondente na página da SMTR;

§ 2° - Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Autorizatário na presença do funcionário responsável pela inauguração do processo.
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§ 3°– No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até dez processos por vez.

Art. 5° - O selo de vistoria 2017 deverá ser afixado no pára brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.

Art. 6º - Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício, e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2017. Nesta oportunidade, quando tratar-se permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;

Parágrafo Único - As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário desta Resolução, também deverão ser agendadas da forma deste artigo, e somente serão efetivadas no posto de vistoria localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, estando o autorizatário na posse da documentação para vistoria.

Art. 7º - Os Autorizatários ou Auxiliares que forem flagrados infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto Municipal nº 38242/2013, e tiverem seus veículos lacrados, deverão, primeiramente, atualizar seus documentos e regularizar a condição do veículo. Em seguida, dirigir-se-ão com o veículo à pista de vistoria da SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, para inauguração de processo administrativo de atualização cadastral, vistoria e deslacre, caso sejam comprovadas a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 38242/2013;

Art. 8º - Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, em até 10 (dez) dias da data da alteração;

Art. 9º - Serão impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:

I. Engate de reboque;
II. Película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro;
III. Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo;
IV. Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;
V. “Spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;
VI. Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
VII. Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.
Art. 10 – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.
Art. 11 - Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e Certificado de Vistoria;
Art. 12 - O descumprimento desta Resolução incorrerá em sanções disciplinares, decorrentes da aplicação do Código Disciplinar contido no Decreto Municipal nº 38242/2013, além do bloqueio da Autorização.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial