terça-feira, 29 de setembro de 2015

PREFEITO ASSINOU O PROJETO DE LEI QUE DISTRIBUI AS AUTONOMIAS E VETA O UBER

O projeto de lei 122/2015, já foi assinado pelo prefeito Eduardo Paes, segundo fontes do nosso jornal.

Ontem acertamos quando demos a notícia em primeira mão sobre o Prefeito estar dirigindo um táxi.

A informação dá conta de que dois vetos estão na lista:

O artigo 18 que trata da questão dos veículos adaptados para cadeirantes

Já o 19, que também será vetado, trata da possibilidade de se colocar carros tipo Pick-up para trabalhar em portas de supermercados.

Tomará Deus que essa lista não aumente.

O melhor dessa matéria é o grito de FORA UBER! Sem esquecer no benefício aos auxiliares!

Maiores informações, nas próximas horas, quando será publicado em Diário Oficial, pondo um fim no mistério e ansiedade geral.

Aos motoristas parceiros Uber, recomendamos que venham para o sistema de táxis, nossa briga não deve ser com esses motoristas, mas sim contra o imperialismo da empresa Norte Americana, que tentou se estabelecer em nossa cidade para explorar chefes de família.

Nunca entrou em nossas cabeças, porque os app's legalizados cobram de 6 a 9%, enquanto o clandestino cobra de 20 a 25% de taxa de administração/licença de uso, já refletiram sobre isso?

ISENÇÃO DE PEDÁGIO NA LINHA AMARELA, TAXISTAS FICARAM DE FORA

Entender porque os taxistas ficaram de fora da isenção da tarifa de volta do pedágio da linha amarela. 

Coisa absurda, que precisa ser corrigida o mais breve possível pela Câmara dos vereadores a fim de incluir os taxistas nessa benesse.




Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 281 Em 24 de setembro de 2015.
Senhor Prefeito,

Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.980, de 23 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1042 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura, que “Isenta de pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos que transitarem no intervalo de duas horas”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro


******************************************************************************************************************************************************************************************************************


PROJETO DE LEI Nº 1042/2014
      EMENTA:
      ISENTA DE PAGAMENTO DUPLO DE PEDÁGIO, NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, OS CONDUTORES DE VEÍCULOS QUE TRANSITAREM NO INTERVALO DE DUAS HORAS
Autor(es): VEREADOR DR.EDUARDO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Ficam isentos do pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos de passeio que transitarem no intervalo de duas horas.

Art. 2º Ficará a cargo do usuário da via pública municipal, a apresentação do comprovante de pagamento do pedágio, que deverá estar legível e dentro do prazo estabelecido por esta Lei.

Art. 3º Ficará a cargo da concessionária que administra a via pública municipal com pedágio, a isenção da cobrança dupla dos usuários que utilizam dispositivos automáticos quando utilizarem a via no prazo estabelecido. 

Art.4º A Administração da via pública municipal com pedágio, deverá organizar campanha informativa do texto desta Lei nas cabines de cobrança, nas páginas eletrônicas de suas empresas e em demais áreas de grande circulação dos usuários.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de novembro de 2014


Vereador DR. EDUARDO MOURA



JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que visa conceder, aos usuários das vias públicas municipais com pedágio, o pagamento da tarifa no retorno à praça do pedágio, por um determinado período de tempo estipulado em Lei. 

O projeto em questão pretende beneficiar os milhares de motoristas e motociclistas, os quais, muitas vezes, deslocam-se utilizando o trecho da concessão e, durante o caminho, possuem seus respectivos compromissos cancelados e acabam retornando aos seus locais de origem, sendo tarifados duas vezes.

Diminuir o tempo gasto no trafegar pela cidade e diminuir os gastos inerentes a esse trânsito, contribuem direta e indiretamente para que os cidadãos possam gozar de maior tempo e recursos para serem aplicados em lazer, saúde e outros elementos que permitam, a esses, maior qualidade de vida.

A cobrança dupla de pedágio gera um custo significativo para o usuário da via o que seria minorado caso o mesmo pudesse pagar apenas por um pedágio no espaço de tempo de duas horas.

Muitas vezes o motorista entra na via por engano e precisa retornar, gerando um custo adicional de pagamento de pedágio, além disso, muitos moradores de nossa cidade utilizam a via para realizar pequenas tarefas do dia a dia, que levam pouco tempo, mas que, no entanto, tornam-se onerosas na medida que, precisam efetuar o pagamento duplo do pedágio.

A aprovação deste Projeto de Lei também em muito contribuirá para a melhoria do congestionamento na via, uma vez que diminuirá o tempo gasto pelo usuário na cabine de pagamento já que este terá que apenas apresentar a guia de pagamento de ida do pedágio. 

Como se sabe, o regime de concessão, previsto no caput do artigo 175 da Constituição da República, é regulado, no plano federal, pela Lei n.º 8.987/95, e no Estado do Rio de Janeiro pela Lei 2.831/97, sendo aplicável aos princípios do Direito Administrativo e Constitucional. Toda e qualquer concessão ou permissão que o
Município do Rio de Janeiro deseje implementar deve, necessariamente, passar pelos pontos estipulados na legislação federal e estadual, respectivamente.

O presente Projeto de Lei, que possui como objetivo atender à demanda de milhares de usuários do serviço concedido, encontra firmes fundamentos na ordem jurídica pátria. Mesmo assim, faz-se importante destacar e justificar dois pontos em especial, os quais trazem consigo farto debate, os quais já foram devidamente superados no meio jurídico. 

O primeiro ponto é relativo à competência do Autor, membro do Poder Legislativo Municipal, propor o presente Projeto de Lei. Sabe-se que compete à Administração Pública estudar e formular todo o processo de concessão, fenômeno que é caracterizado por ser o contrato administrativo pelo qual o Poder Púbico transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. O caput do art. 175 da C.R. assim diz:“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”

Entretanto, com a concessão já em curso, eventualmente podem surgir necessidades que os usuários apresentem, as quais, muitas vezes, são ignoradas pela concessionária e pelo poder concedente. 
No plano político-institucional, cabe ao membro do Poder Legislativo representar os interesses dos cidadãos, sejam usuários ou não do serviço público concedido, e lutar para que suas necessidades sejam atendidas. As Constituições da República, no seu art. 45, e do Estado do Rio de Janeiro, no seu art. 94, bem como a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, no seu art. 2º combinado com o caput do art. 40, assim dizem, respectivamente: “Art. 2º. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.

(...)

Art. 40. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, eleitos para cada legislatura, pelo sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito anos,
no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, na forma da legislação federal.”

O Poder Legislativo, por meio de seus membros, além de configurar como o representante, por excelência, do povo, é quem fiscaliza a administração pública. Qualquer proposição legislativa, neste sentido, é, portanto, recepcionada pelo Direito, desde que não afronte às limitações impostas pelos arts. 61, §1º, C.R.; 112, §1º, C.E.R.J.; e 71, L.O.M., o qual estabelece:

“Art. 71. São de iniciativa privativa do prefeito as leis que:
I - fixem ou modifiquem os quantitativos de cargos, empregos e
funções públicas na administração municipal, ressalvado o disposto no artigo 55, IV;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento ou reajuste de sua remuneração;
b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional;
c) concessão de subvenção ou auxílio ou que, de qualquer modo aumentem a despesa pública;
d) regime jurídico dos servidores municipais;e) as matérias constantes do artigo 44, incisos II, III, VI e X.”

Desta forma, não há que se falar em falta de competência legislativa, tampouco em usurpação ou ataque ao princípio constitucional dos freios e contrapesos, visto que é a aplicação legislativa do interesse da maioria, se não a totalidade, dos usuários do serviço público concedido à LAMSA. Importante destacar que, como se verá, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal adota está consonante com este debate jurídico-constitucional, bem como, o que dispõe o art. 71, §2º, da L.O.M., que autoriza o a propositura por parte do vereador de legislação versando sobre matérias de iniciativa privativa do Executivo, desde que haja a sanção do Prefeito. Deve-se ler este dispositivo combinado com os arts. 61, §1º, da C.R, e com o 112, §1º, C.E.R.J. e o art. 44, da L.O.M; o qual, respectivamente, diz:

“Art. 71. São de iniciativa privativa]do prefeito as leis que:
(...)
§ 2º. A sanção do prefeito convalida a iniciativa da Câmara Municipal nas proposições enunciadas neste artigo.”

Art. 44. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do município e especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e aplicação de rendas;
II - plano de governo, diretrizes orçamentárias, orçamentos anual e
plurianual de investimentos, operações de crédito e dívida pública;
III - políticas, planos e programas municipais, locais e setoriais de
desenvolvimento;
IV - criação, organização e supressão de regiões administrativas e distritos no município;
V - concessão de isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas e de créditos tributários;
VI - organização da Procuradoria-Geral do município;
VII - organização do Tribunal de Contas do Município e de sua Procuradoria Especial;
VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
IX - criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional do município;
X- matéria financeira e orçamentária;
XI - montante da dívida mobiliária municipal;
XII - normas gerais sobre a exploração de serviços públicos;
XIII - autorização para proceder à encampação, reversão ou expropriação dos bens de concessionárias ou permissionárias e autorizar cada um dos atos de retomada ou intervenção;
XIV - tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse;
XV - fixação e modificação do efetivo das guardas municipais previstas no artigo 30, VII”

Por fim, o segundo ponto a ser discutido é referente à questão orçamentária que o Projeto de Lei, em questão, levanta. Quando se trata da relação jurídica e contratual da administração pública com o particular, o Direito Administrativo (bem como o Constitucional) impõe alguns princípios para a realização da mesma. Traz-se, portanto, à exposição, dois dos principais princípios: a supremacia do interesse público e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O primeiro princípio estabelece que, no confronto entre os interesses particular e público, prevalecerá o segundo, no qual se concentra a vontade da coletividade. Entretanto, isto não significa que o Poder Público possa, imotivadamente, desrespeitar os direitos individuais.

Isto quer dizer que o presente Projeto de Lei necessita demandar uma avaliação técnica, a ser realizado pelo Tribunal de Contas dos Município, nos moldes lavrados pela SCE/6ª Inspetoria de Controle Externo para estudar os impactos financeiros no contrato de concessão entre o Município e a LAMSA, a fim de não se alterar e o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, sob pena de violação aos arts. 195, §5º, da C.R.; 112, §2º, da C.E.R.J.; e 151, da L.O.M., que, respectivamente, dizem:

“Art. 195. (...)
§5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”

“Art.112. (...) §2º - Não será objeto de deliberação proposta que vise conceder gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio.”

“Art. 151. Depende de lei, que indicará a correspondente fonte de custeio, a concessão de gratuidade em serviço público prestado de forma direta ou indireta.”

Utiliza-se, como parâmetro, a título de mera comparação, a Lei Estadual n.º 5.628/09, a qual versou sobre o bilhete único nos serviços de transporte da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro. Nesta, o Governo do Estado, ao apresentar o Projeto de Lei, apontou a fonte de custeio, o Fundo Estadual de Transportes, visto que, após levantamento técnico, constatou-se que as concessionárias de transporte coletivo de passageiros teriam o equilíbrio econômico-financeiro de seus respectivos contratos abalados.

Este mesmo entendimento, sobre ambas as questões debatidas, é abraçado pelo Supremo Tribunal Federal, como se constata em muitos de seus julgamentos, destacando-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.225-9/RJ. Nesta ADI, o STF analisou o
pedido de inconstitucionalidade do art. 112, § 2º, da C.E.R.J., apresentado pelo Governo do Estado, o qual desejava dar gratuidades no serviço de ônibus, sem demonstrar a respectiva indicação de custeio, todavia, o que gerava grave desequilíbrio econômico financeiro nos contratos de concessão. O Poder Executivo, portanto, apresentou a referida ação, a qual foi declarada improcedente pela Corte. Destaca-se, entretanto, a discussão jurídica, que colocou por terra, referente aos dois pontos debatidos nesta justificativa, a qual está em perfeito acordo com a legislação pátria e o posicionamento jurisprudencial, assegurando a este Projeto de Lei sua inequívoca constitucionalidade

SALÃO DO TÁXI SERÁ REALIZADO NO RIOCENTRO - 13 e 14 DE NOVEMBRO DE 2015



A cidade do Rio de Janeiro sediará pelo terceiro ano consecutivo um evento voltado para o segmento. Desta vez será o Salão do Táxi Rio de Janeiro, que acontecerá nos dias 13 e 14 de novembro no Pavilhão 5 do Riocentro, em Jacarepaguá. O evento contará com palestras, exposições e serviços especializados para o público presente. Empresas como Toyota, Honda, Nissan, Original Software, Payleven, Crystone, Troia e Assist Car já confirmaram participação.

O Salão do Táxi Rio de Janeiro propõe um modelo diferente de exposição, com as empresas participando em espaços abertos, devidamente demarcados para sua livre atuação, como num autêntico feirão de veículos, em que a criatividade dos expositores, a confiança nas marcas e as melhores condições de compra e venda serão o principal diferencial.

De acordo com o diretor executivo da Montenegro Feiras e Eventos – empresa organizadora da feira -, Cláudio Montenegro, será uma oportunidade para que empresas possam oferecer veículos novos e usados, além de produtos e serviços especializados para dirigentes de empresas de táxi e frotas, associações, cooperativas e taxistas autônomos.

“Será um espaço de negócios em que as principais concessionárias e as marcas por elas representadas poderão interagir diretamente com os visitantes. Empresas de produtos e serviços ligados ao setor do Táxi e à indústria automotiva em geral também terão uma grande oportunidade de realização de negócios”, comentou Cláudio.

Fóruns

Durante o Salão do Táxi Rio de Janeiro, serão realizados fóruns. Assunto amplamente discutido pelos taxistas, a o uso de novas tecnologias será comentado. Os softwares de gerenciamento das corridas, entre outros assuntos, estarão em pauta. 

Também serão temas de debate a segurança pública, visto os inúmeros casos de violência contra taxistas, questões tributárias e, por fim, a mobilidade urbana será outro foco no Salão do Táxi, visto a dificuldade que os motoristas têm tido para encarar o trânsito na cidade. Diariamente, taxistas perdem inúmeras corridas e gastam bastante tempo em congestionamentos em todo o Rio de Janeiro. Para esta temática, representantes de diferentes esferas governamentais discutirão o que pode ser feito para que esta situação seja amenizada e melhorar as condições de trabalho dos taxistas.

Serviço:
Salão do Táxi Rio de Janeiro

Dias: 13 e 14 de novembro de 2015
Horário: Dia 13: 12h às 20h / Dia 14: 11h às 21h

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

PREFEITO EDUARDO PAES DIRIGINDO TÁXI? ALGUÉM VIU POR AI?

PREFEITO EDUARDO PAES PILOTANDO TÁXI
Desde semana passada, vários colegas viram pela cidade do Rio de janeiro, um táxi amarelinho Spin, sendo guiado por um motorista inusitado, nada menos que o Prefeito Eduardo Paes.

Pelo menos três colegas nos passaram a mesma placa de carro, o que colabora para que a informação seja verdadeira.

Será que é verdade? Será que ele está fazendo um teste?

Um suposto passageiro, nos enviou uma mensagem dizendo que ele adorou a idéia de ser taxista.

Será que depois do final de seu mandato, onde ele não poderá mais se candidatar a reeleição, vai virar motorista de táxi?

Se mais alguém o ver por aí, nos mandem notícias através do e-mail: taxinforme@gmail.com

Segundo os relatos, ele foi visto em Madureira, Praça Mauá, Tijuca e Zona Sul.

Quanto a assinatura da Lei complementar, é uma questão de tempo. Em minha opinião, está tudo correndo dentro do prazo, infelizmente alguns taxistas ainda precisam aprender que o mundo não gira ao nosso redor, e que uma Lei leva cerca de 30 dias corridos em média para ser sancionada.

Sendo assim, até quarta feira dia 30/09/2015, a Lei deverá estar nas páginas do Diário Oficial.

Acompanhem notícias sobre o mudo dos táxis em: andredotaxi.blogspot.com  - COMPARTILHEM!


domingo, 27 de setembro de 2015

ATUALIZAÇÃO DA SEMANA, ATÉ 27-09-15 * VÁRIOS ASSUNTOS

As últimas semanas tem sido muito corridas, ficar no plantão de organização do ponto de táxis da cidade das artes, que atende o público do Rock in Rio, tem me consumido muito tempo, por isso a demora na atualização.

Daqui a pouco, teremos o último dia de shows no RiR, e a partir das 23:30 Hs, quando termina o show da banda A-ha, os passageiros começam a desembarcar na plataforma.

A atração principal termina as 02:00 da manhã, portanto haverá trabalho até as 04:00 Hs


LINHA AMARELA, PEDÁGIO

Daqui por diante, existe um grupo de trabalho chamado CRT-RJ, Conselho Regional dos taxistas, que reúne algumas lideranças e cabeças pensantes...

Porém, ainda estou como presidente da AAMOTAB, que tem compromisso com seus associados.

A razão dos taxistas não terem direito a gratuidade de retorno no pedágio dentro do prazo de 2 duas horas, é devido ao texto da Lei não trazer expresso que táxis podem se valer desse direito.

Porém alguns advogados já discutem que táxis tem direito sim, pois a cobranças é feita por eixos, sendo assim, os táxis com dois eixos, teriam também direito a esse benefício.

No decorrer desta ação, passo para vocês um plano de ação.

ATUAÇÃO DE CLANDESTINOS NO RIR - PREFEITO IRÁ SANCIONAR A LEI

Taxistas que passaram pela Av. Salvador Allende, ficaram revoltados ao ver os clandestinos agindo tranquilamente, sem serem incomodados pela fiscalização.

Já trabalhei nas duas edições anteriores, 2011 e 2013, e eles já estavam lá, não são Uber's, são car services.

Problemas como esses, serão resolvidos a partir de uma base de lei municipal.

A demora consome os corações das pessoas, mas devemos controlar a ansiedade.

Até dia 29-09-15, obrigatoriamente será publicado a Lei.

PROJETO DE LEI DA VEREADORA VERA LINS

É um texto específico que traz tudo aquilo que almejamos nos último tempos, acabar de uma vez com o app maldito.

Temos que saber como está a articulação politica com o Prefeito para votar esse projeto também, para que não haja desgaste.

É preciso agir com cautela, ter mobilização e poder de ação para podermos agir.



terça-feira, 22 de setembro de 2015

ASSISTÊNCA JURÍDICA NA AAMOTAB E DOIS NOVOS DIAS ** REICINDÊNCIA NA SUSPENSÃO DA CNH PODE GERAR ATÉ DOIS ANOS DE SUSPENSÃO


A grande procura é para resolver problemas de apreensão de CNH por ter extrapolado a pontuação.

Sempre oriento aos taxistas recorrerem em todas as instâncias administrativas e caso não vençam, façam pelo caminho do judiciário através de um advogado.

Recentemente encontrei um colega que entregou a carteira e fez o curso, por acreditar que era mais fácil, tendo em vista que não tirava férias a muitos anos.

Entregou a carteira e fez o curso, demorou cerca de 40 dias para tê-la de volta, e passado alguns meses a surpresa:

Nova suspensão da CNH, desta vez por 12 meses.

Segundo o CTB, código brasileiro de trânsito em seu Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Portanto fiquem atentos, e se precisar, na sede da AAMOTAB, o atendimento será realizado as segundas das 16 às 18hs., terças e quintas das 13 às 17 Hs. 

Dúvidas ligue: 4062-7249 / 7703-9321


Às terças e quintas, o atendimento também é para causas de táxis (colisões, danos) e direitos do consumidor, civil, previdenciário, familia e outras especificidades. 

O direito não protege quem cochila! Faça valer seu direito. 

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

TABELA DE PREÇOS DOS TÁXIS NO ROCK IN RIO, ESQUEMA DE PONTOS NO LOCAL

Portaria oficial da Prefeitura publica os valores que poderão ser praticados pelos taxistas que irão atender no Rock in Rio (RIR).

ATOS DO SECRETARIO

RESOLUÇÃO SMTR Nº 2602 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.


Regulamenta o uso de tabela tarifária por autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro nas viagens com saídas da Cidade das Artes para atendimento ao evento do Rock in Rio, na forma e no período mencionados.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e dar maior transparência na utilização da tabela tarifária por autorizatário do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar aos usuários quanto a utilização da tabela tarifária por autorizatário do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;

CONSIDERANDO o que dispõe o regulamento aprovado pelo Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013.

CONSIDERANDO o caráter festivo e turístico do evento do Rock in Rio;

R E S O L V E:

Art. 1º Definir a tabela de valores pré-fixados para o serviço prestado pelos Autorizatários da categoria convencional (ANEXO ÚNICO), nas viagens contratadas a partir do ponto de parada de táxis, regulamentado pela Secretaria Municipal de Transportes, junto à Cidade das Artes.

Art. 2º O exercício da modalidade de cobrança antecipada de que trata a presente resolução fica condicionado ao fiel cumprimento da tabela tarifária, que deverá permanecer exposta em local visível ao público.

Art. 3º Nos trajetos em que seja necessário transitar por vias pedagiadas, o valor dessa taxa será cobrada diretamente do usuário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir das 20:00 h (vinte horas) até às 06:00 (seis horas) do dia seguinte para os dias 18, 19, 20, 24, 25, 26 e 27 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO


Zonas / Bairro
Valor
1
Zona Sul 1 (São Conrado, Rocinha, Gávea)
R$ 55
2
Zona Sul 2 (Ipanema, Leblon, Botafogo, Copacabana, Leme, Urca, Jardim Botânico, Lagoa)
R$ 80
3
Zona Sul 3 (Laranjeiras, Flamengo, Catete, Glória)
R$ 90
4
Centro
R$ 90
5
Barra
R$ 45
6
Recreio e Vargens
R$ 65
7
Jacarepaguá
R$ 55
8
Zona Norte
R$ 95
9
Ilha do Governador
R$ 105
10
Zona Oeste 1 (Realengo, Bangu, Santíssimo)
R$ 95
11
Zona Oeste 2 (Santa Cruz, Campo Grande, Paciência)
R$ 115





Haverá tabelas, haverá ponto de táxis e o Uber não está autorizado a operar por lá.

Segundo a Prefeitura, um mega esquema de combate aos clandestinos será montado no local para reprimir tais práticas como Uber e Car Services

ENTENDA COMO FUNCIONARÁ OS PONTOS DE TÁXIS NA CIDADE DAS ARTES

Numa parceria entre o CRT- Conselho Regional dos taxistas e SMTR - Secretaria Municipal de Transportes, os passageiros poderão contar com um local apropriado, e os taxistas poderão embarcar e desembarcar sem transtornos ou riscos de multas. 

O esquema de transportes do festival de rock, será feito através de integração entre os modais no terminal Alvorada. 

O ponto de táxis, ficará localizado na CIDADE DAS ARTES, onde o taxista deverá orientar o passageiro, quando estiver indo ao evento, a desembarcar nesse ponto, e pegar o BRT ou ônibus de integração que o deixará no Rock In Rio (RIR). 

Tanto na ida, quanto na volta, todo o trânsito de passageiros será feito por lá. Entre 22 horas e 04 da manhã, o CRT irá disponibilizar pessoal para orientar os passageiros que desembarcarão nas plataformas de ônibus a seguirem até o ponto de táxis que ficará a 100 metros do local, num trajeto sinalizado com banner's e cavaletes, e no ponto, pessoal para organizar a fila. 

Aos taxistas, não será cobrado nenhuma taxa, tampouco dos passageiros. A fiscalização atuará somente como orientadores, mas poderá reprimir caso um "táxi pirata" apareça por lá ou se houver algum caso gritante de táxis em mau estado de conservação. A idéia é não criar um ponto de fiscalização, que afugentaria os motoristas de lá. 

O CRT também firmou compromisso de que os taxistas não farão cobrança no "tiro", porém uma tabela pré-fixada pode ser estudada para ser aplicada no local. 

Segundo Marcos Bezerra, presidente do CRT-RJ, há uma pré-disposição em se aprovar uma tarifa fechada de R$ 100,00 para corridas para a Zona Sul. 


Neste ano, a edição brasileira será nos dias 18, 19, 20, 24, 25, 26 e 27 de setembro de 2015, na Cidade do Rock, no Rio (Parque dos Atletas, Av. Salvador Allende), em área com mais de 150 mil metros quadrados. Todos os ingressos estão esgotados.

Na Av. Salvador Allende, optamos por não montar o ponto de táxis como foi nas duas últimas edições, em que não havia grande visibilidade e muitos passageiros chegaram a ser transportados de ônibus até o terminal Alvorada porque os táxis não conseguiam chegar até lá devido aos bloqueios. 

Informações também serão repassadas na página do CRT na internet, fique ligado! Dia 22/09 está chegando, audiência na Câmara dos vereadores para tratar do assunto Uber e clandestinos. 
ROLETAS POR ONDE OS "PS" IRÃO DO PONTO ATÉ O RIR

AQUI  HAVERÁ UMA PLACA INDICANDO O PONTO DE TÁXIS

OS PASSAGEIROS DESCERAM ESTA ESCADA

SEGUIRAM PELO CORREDOR

MAIS ESTE ACESSO

SAINDO POR ESTE TÚNEL 


O PONTO FICARÁ NESTE LOCAL (TÁXI), ONDE ESTÁ O ÔNIBUS E O CARRO PRETO SERÁ O ABASTECIMENTO. O CARRO PRETO DA FOTO NÃO É UBER! kkkkkkkkk
#VOUDETAXILEGALAORIR , #PONTODETAXIOFICIALDOROCKINRIO , #VOUDETAXILEGALNORIR , #ROCKINRIO , #TAXIROCKINRIO , #ANDEDETAXILEGAL , #TAXISTASNORIR

COMO FOI A AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES EM BRASÍLIA

AUDIÊNCIA PÚBLICA EM BRASÍLIA, MAIS UM ROUND DE VITÓRIA AOS TAXISTAS

Para contar essa história, preciso fazer um relato sobre a ida do ônibus à Brasília, que infelizmente não pode contar com o apoio de muita gente.

A idéia surgiu na sexta feira, e sábado e domingo foram dias de mobilização. Por estar muito em cima da hora, não conseguimos falar com muita gente, e também muitos já haviam viajado naquela semana à São Paulo. Ficar mais três dias fora, poderia significar comprometer o orçamento do mês.

Em conversa via telefone, contactei algumas cooperativas, que se comprometeram ajudar, porém, apenas três conseguiram ajudar:

COOPNORTE
TÁXI TIJUCA
AMARELINHO DA BARRA

Falei ainda com o nosso amigo Ricardo, presidente da Aerocoop, que acreditou que poderia ajudar, assim como a Aerotáxi e disse ainda que conversaria com AerosDumont.

Na segunda feira, eles tinham um encontro na Smartsis, para tratar de outro assunto e puxaram a conversa de apoiar a ida dos colegas à Brasília.

Segundo um dos presidentes que estava na reunião, após o presidente da Novoriocoop dizer que a cooperativa nunca havia participado desses rateios e que não poderia ajudar por questões da cooperativa, outros diretores de cooperativas se recusaram a participar também.

Ricardo da Aerocoop, me explicou que infelizmente nos últimos meses tanto a sua cooperativa quanto a Aerotáxi, gastaram muito com aluguel de ônibus para ir as votações e audiências públicas, e de fato eles tem comparecido em massa, e por esta razão as co-irmãs não poderiam ajudar.

Um dos ocupantes do ônibus ainda tentou patrocínio da Cooparioca, porém o presidente disse que não havia sido avisado antes e também não poderia ajudar.

COMPROMETIMENTO COM A CAUSA E NECESSIDADE DE SE AUSENTAR POR UM PERÍODO DA LUTA

Diante da ciência que os colegas de BH não poderiam ir novamente a Brasília (foram de ônibus em 01/09/15), que os colegas de SP também tinham acabado de se mobilizar para a votação do dia 09/09, e que os preços das passagens estavam altos, não tinha como tomar outra atitude senão se comprometer em pagar a despesa total do ônibus.

Cheguei a conversar com colegas de outros estados, como o Americano que por motivo de tempo, não conseguiria pedir apoio da cooperativa e confesso que fiquei até constrangido, pois como uma cidade com 33.000 táxis, e mais de 54.000 taxistas que toda hora enchem a bocar para exaltar seus números, não tinham condições de pagar uma condução para seus guerreiros?

A conta final ficou assim:

Coopnorte          R$ 1.000,00
Táxi Tijuca        R$ 1.000,00
A. da Barra        R$ 1.000,00
TOTAL              R$ 3.000,00

O Mário Sérgio, tentou fazer contato com outras cooperativas e não obteve êxito.

A companheira Rosangela, pediu apoio dentro do CRT-RJ, mas também nada conseguiu.

Um colega do Rio, do bairro da Piedade se comprometeu em ajudar com R$ 1.000,00, mas também não fez, tentei ligar mas ainda não consegui descobrir porque não depositou.

Fechei com a empresa, da seguinte forma:

R$ 2.000,00 (espécie, da coopnorte e amarelinho)  + R$ 1.000,00 (cheque da táxi Tijuca) + R$ 3.000,00 (cheque próprio a vista do cheque especial) + R$ 4.500,00 (cheque próprio para o dia 30/09).

Hospedagem, alimentação dos motoristas e despesa do responsável que foi no ônibus, R$ 350,00.


Um colega de São Paulo, doou a pedido do Daniel Tavares. R$ 1.500,00,  e pediu para não se identificar.

Um colega do Garnier, doou R$ 20,00

Falta cobrir ainda, R$ 1.480,00 + R$ 4.500,00 + R$ 350,00 = R$ 6.330,00 (seis mil, trezentos e trinta Reais).


Há muita fantasia na cabeça dos colegas, se não se coçar, as coisas não acontecem. Apesar de ainda ouvir uma "gracinhas" de que a iniciativa foi carreira solo e tal, tenho plena convicção de que a ação foi de muita utilidade, pois fortaleceu o grupo e o movimento.

Prefiro acreditar que a falta de comunicação tenha dificultado cumprir este compromisso a contento, e que ainda consigamos arregimentar recursos para cobrir todas as despesas, conto com todos.

Alguns amigos, pensaram em se associar na AAMOTAB e adiantar pelo menos um ano de mensalidades, para que a mesma possa ajudar a cobrir esta despesa. Cada mensalidade custa R$ 20,00 e você pode ajudar também pelo e-mail: aamotab@gmail.com ou telefones (21) 7703-9321 / 4062-7249. ou ir direto na sede da AAMOTAB, Rua Nicarágua, 354 - Penha - RJ.

Sempre busco deixar tudo as claras, para que haja transparência.

Por esse motivo, precisarei me afastar um pouco da luta para respirar financeiramente. Sei que teremos muitos para nos defender e essa guerra será longa!

Torno público, para que depois não haja perguntas ou especulações porque precisei me afastar um pouco.

Quanto a nota fiscal final, pedi para aguardar porque se alguma cooperativa precisar da emissão de parte, podemos fazer sem problemas, uma nota fiscal fracionada.


DEP. CELSO RUSSOMANNO DISSE: UBER É ILEGAL E COMETE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR

Nada mais, nada menos que o "pai" das maiores leis de direito do consumidor do Brasil e da América Latina, o deputado do estado de São Paulo, Celso Russomanno, foi bem claro em dizer: Uber está ilegal e se quiser operar na forma da lei, que procure os sindicatos e associações de taxistas do Brasil e se acertem com eles!

Na prática é o mesmo que dizer: Uber, faça igual ao 99 táxis e o Easy entre outros, trabalhe com quem é habilitado pelo poder público a prestar o serviço.

Ele explica ainda, a responsabilidade legal das empresas na hora de prestar o serviço.

Além de mostrar a verdade para o Brasil, Russomanno ainda interpelou o representante do CADE, Conselho administrativo de atividade econômicas, que recentemente, após receber denúncias dos taxistas contra e estudantes universitários a favor do Uber, declarou ser a favor da concorrência entre os dois serviços, e aprovou a idéia do Uber no Brasil.

O deputado deixou bem claro que ilegal é ilegal, e que uma concorrência não pode ser avaliada desta maneira.


Essa matéria continua.... daqui a pouco com fotos....



















terça-feira, 15 de setembro de 2015

AUDIÊNCIA EM BRASÍLIA PRECISA DE APOIO DA CLASSE, ENVIEM SEUS REPRESENTANTES EM MAIOR NÚMERO POSSÍVEL

Caros amigos taxistas,

na próxima quarta-feira, teremos um dia de bastante luta contra a clandestinidade, contra o Uber que vem consumindo nossas frentes de trabalho.

Serão duas sessões, conforme mostram as pautas a seguir. Perceba que na segunda parte, o Mangabeira do Uber já se retirou, e ficará somente na primeira.

A grande maioria da massa, não notou o que está acontecendo por lá, e muitos não se interessaram.

Sabemos que os guerreiros estão sobrecarregados pelas últimas batalhas, então que venham os reforços.

Lutar contra essa turma, não é tarefa das mais fáceis.

Tenho experiência o suficiente para perceber que se não tivermos foco, facilmente seremos engolidos. Prefiro acreditar que tudo vai dar certo.

AGRADECER AO APOIO DE TRÊS COOPERATIVAS

Marcamos a saída de um ônibus para esta terça feira as 13 horas, um compromisso de levarmos nossa força até Brasília, combater na COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR os nossos argumentos.

Participar de uma ato público desses sem o devido apoio da classe por lá, é pedir para apanhar.

Até agora, somente as cooperativas:

COOPNORTE
TÁXI TIJUCA
AMARELINHO DA BARRA

Confirmaram seus compromissos.

Outras, dependiam de algumas reuniões ou encontros com os seus conselhos fiscais e/ou falar com outras pessoas...

Espero conseguir falar com todos ainda pela manhã, para poder honrar nossos compromissos com a empresa de ônibus.

Pergunte se sua cooperativa está participando, ajude a compor conosco essa empreitada.

Infelizmente alguns se até se negaram a ajudar, mas esses eu prefiro não citar o nome.

Agradecer ainda a um amigo de São Paulo que se dispôs a ajudar no pagamento desse ônibus e mais um amigo daqui do Rio que disse também que iria participar.

Aqueles que ainda não enviaram seus dados para a viagem, por favor enviar URGENTE para AAMOTAB@GMAIL.COM  ou telefone (21) 7703-9321 - Falar com Grayce


PRIMEIRA PARTE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM BRASÍLIA



CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIA 16/09/2015
LOCAL: Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h

A -
Audiência Pública:

Debater o impacto para os consumidores da proibição ou regulamentação do aplicativo Uber no Brasil.

Requerimento nº 49/2015, do deputado Cesar Halum.
Requerimento nº 51/2015, dos deputados Maria Helena e Chico Lopes.
Requerimento nº 53/2015, do deputado Eli Corrêa Filho
Requerimento nº 55/2015, do deputado Áureo
Requerimento nº 56/2015, do deputado Ricardo Izar
Requerimento nº 57/2015 do deputado Marcos Rotta

Convidados:

Sr. IGOR BRITTO (CONFIRMADO)
Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon / MJ)

Sr. VICTOR DOS SANTOS RUFINO (CONFIRMADO)
Procurador-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

Senador RICARDO DE REZENDE FERRAÇO (confirmado)

Sr. LEONARDO PALHARES (confirmado)
Vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net)

Sr.PEDRO SOMMA (confirmado)
Diretorde Operações do aplicativo 99Taxi

Sr. DANIEL MANGABEIRA (confirmado)
Diretor de Políticas Públicas do UBER BRASIL

*****************************************************************************************************************************

SEGUNDA PARTE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM BRASÍLIA


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIA 16/09/2015
LOCAL: A Definir
HORÁRIO: 14h30min

A -
Audiência Pública:

Debater o impacto para os consumidores da proibição ou regulamentação do aplicativo Uber no Brasil

Requerimento nº 49/2015, do deputado Cesar Halum.
Requerimento nº 51/2015, dos deputados Maria Helena e Chico Lopes.
Requerimento nº 53/2015, do deputado Eli Corrêa Filho
Requerimento nº 55/2015, do deputado Áureo
Requerimento nº 56/2015, do deputado Ricardo Izar
Requerimento nº 57/2015 do deputado Marcos Rotta

CONVIDADOS

Sr. CARLOS BRUNO FERREIRA DA SILVA (confirmado)
Procurador da República / Representando a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

Sra. MARIA INÊS DOLCI ( confirmada)
Coordenadora Jurídica da PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor

Sr. EDMILSON AMERICANO (confirmado)
Presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi (ABRACOMTAXI)

Sr. ANDRÉ OLIVEIRA (confirmado)
Presidente da Associação de Assistência aos Motoristas de Táxis do Brasil (AAMOTAB)

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM BRASÍLIA *** CARAVANA DE ÔNIBUS À BRASÍLIA, PASSAGENS GRATUITAS


De todas as audiências que tivemos até agora, essa será muito importante, pois será focada em convencer a população, os usuários de serviço de transporte individual remunerado de passageiros.

O tema desta audiência, será o  “Impacto para os consumidores da proibição ou regulamentação do aplicativo Uber no Brasil

Precisaremos estar embasados para explicar o que significa regulamentar ou proibir a atividade do Uber no Brasil.

Precisamos levar nossa equipe, e não está fácil financeiramente partir nessa empreitada.

ÔNIBUS GRATUITO À BRASÍLIA

Precisamos ainda, lotar e custear um ônibus. Conversei com o companheiro Mário Sérgio da Amarelinho da Barra, que ficou de conversar com alguns presidentes de cooperativas, Mário também é do CRT.

Ricardo da Aerocoop, também se prontificou a ajudar, não só no custeio da viagem, como também indo a Brasília nesta data.

As passagens aéreas estão muito caras, para se ter uma idéia, minha ida e volta, pois precisava garantir minha presença, custou R$ 2.500,00.

Pedi orçamento a empresas de ônibus, a data de saída é terça-feira dia 15/09/2015 às 13 horas, a chega em Basília é por volta das 07 da manhã, numa média de 19 horas de viagem (sem correr).

O retorno ao Rio de Janeiro, será por volta das 19 horas, logo após o término da audiência, chegando no Rio de Janeiro, por volta das 14 horas de quinta feira.

Caso se confirme a viabilidade do ônibus, vamos disponibilizar um canal para que os interessados possam se inscrever.

Para participar da lista do ônibus, será preciso enviar uma cópia da CNH ou RG (identidade) que precisa ser levada no dia da viagem.

A idéia é fazer a custo zero a viagem, pensamos apenas em pedir R$ 20,00 de cada pessoa para confirmar a vaga e reverter essa verba em compra de um lanche que será distribuído no ônibus como já fizemos nas viagens do ano de 2013.

Interessados, entrem em contato somente pelo e-mail: AAMOTAB@GMAIL.COM






CONVIDADOS

Sr.  CARLOS BRUNO FERREIRA DA SILVA (confirmado)
Procurador da República  / Representando a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

Sr. DANIEL MANGABEIRA (confirmado)
Diretor de Políticas Públicas do UBER BRASIL

Sra. MARIA INÊS DOLCI ( confirmada)
Coordenadora Jurídica  da PROTESTE -  Associação Brasileira de Defesa do Consumidor

Sr. EDMILSON AMERICANO (confirmado)
Presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi (ABRACOMTAXI)

Sr. ANDRÉ OLIVEIRA (confirmado)
Presidente da Associação de Assistência aos Motoristas de Táxis do Brasil (AAMOTAB)

****************************************************************************************************************************************************************************************************************