sábado, 29 de agosto de 2015

PREFEITO SANCIONOU A NOVA LEI? VERDADE OU BOATO?

Pablo Emilio Escobar Gaviria (PABLO ESCOBAR)
Final de sexta feira, dia 28 de agosto e um áudio não identificado e uma mensagem de texto assinado por Pablo Emilio Escobar Gaviria/Pepeu, porém este nome é mais conhecido como Pablo Escobar, traficante de drogas da Colombia, morto em dezembro de 1993.

O que há de fato sobre a sanção do Prefeito Eduardo, só saberemos na próxima semana.

Após um projeto ser aprovado, como foi o caso do nosso na terça feira dia 25/08/2015, vem a fase da publicação do vencido, a publicação do projeto final em diário oficial. Depois disso, o presidente da casa, através da mesa diretora envia ao poder executivo para apreciação.

Não consegui encontrar em minhas pesquisas a publicação do projeto em diário, e acredito que deva acontecer logo na próxima semana e então vai para a sansão do prefeito.

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I - Sanção A sanção é ato político de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo.

Trata-se de uma prerrogativa assegurada a esses agentes políticos pelo ordenamento constitucional, a qual não comporta delegação. É por intermédio dela que o projeto se transforma em lei. No Direito Constitucional positivo brasileiro, a sanção pode ser expressa ou tácita. A primeira se verifica quando o Chefe do Poder Executivo, observando o prazo legal, assina o projeto e, assim, manifesta seu assentimento. A segunda ocorre quando a mencionada autoridade deixa esgotar-se o prazo sem assinar a proposição de lei, hipótese em que o seu silêncio configura a sanção tácita.

É interessante observar que não é apenas a sanção expressa que tem o condão de transformar o projeto em lei. O silêncio do Executivo também o tem. Se o Presidente da República, o Governador do Estado ou o Prefeito Municipal não veta determinado projeto de lei no prazo de 15 dias úteis, isso significa que o projeto foi sancionado e se converteu em norma jurídica. Está apenas dependendo de ato posterior para ter eficácia, a saber, a promulgação publicada. Nesse ponto, trazemos à colação o ensinamento do grande Mestre Manoel Gonçalves Ferreira Filho sobre a sanção tácita: “É tácita, quando o Presidente deixa escoar esse prazo sem manifestação de discordância (art. 66, § 3º).

 A ausência de sanção no prazo constitucional de modo algum faz caducar o projeto, mas o torna lei, perfeita e acabada, porque é forma silente de sanção” (In: Curso de Direito Constitucional. 20ª ed., São Paulo: Saraiva, 1993, p. 169. Grifo nosso.) Posicionament

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Vale lembrar, que segundo reuniões anteriores com algumas autoridades, foi pedido um ato público, uma reunião com a presença dos taxistas para a assinatura desta lei, portanto, é um pouco estranho essa lei ter sido sancionada sem que ninguém conhecido soubesse.

Resta agora controlar a ansiedade e ver o que acontece no decorrer da próxima semana.

Conclusão: Acredito ser boato, se for verdade, a notícia será muito bem vinda a todos!


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Aproveitar a oportunidade, para relembrar aos associados da AAMOTAB, que a partir desta segunda feira dia 31/08/2015, das 08 às 17 horas, os associados deverão comparecer a sede para dar continuidade ao recadastramento e conhecer as novidades em serviços que vamos oferecer.

Algumas das novidades, é que conseguimos um convênio com uma agência do Banco do Brasil para abertura de contas, onde poderemos conseguir crédito como o FAT TAXISTA.

Na terça feira a tarde, um novo escritório de advogacia entrará em atividade em nossa sede, e irá oferecer muitos serviços de assistência jurídica gratuita e apoio em outras áreas.

Rua Nicarágua, 354 - Penha (em frente a estação de trem)
Tels: 4062-7249/7703-9321

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

JORGE FELIPPE, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES EXPLICA PROJETO DE LEI APROVADO TERÇA (25/08)


GALERIAS LOTADAS
A Câmara Municipal do Rio aprovou em segunda discussão, o projeto de lei que regulamenta o serviço regular de táxi no Rio de Janeiro. Se sancionado pela Prefeitura do Rio, ficará proibida a circulação de motoristas que façam transporte particular de passageiros. 

Do total de 51 vereadores, 48 estavam presentes e 43 votaram a favor da lei. Só um foi contra, Jefferson Moura (PSOL), e cinco se abstiveram.

Uma das emendas aprovadas ao projeto estabelece multa de
R$ 2 mil a pessoas jurídicas e R$ 1.300 a pessoas físicas que transportarem passageiros sem regulamentação.




Taxinforme:
O presidente da Câmara de Vereadores Jorge Felippe explica o que representa na prática o Projeto de Lei:

JF- Representa que o carro que não tiver placa vermelha e regularizado pela prefeitura será multado. Quem faz transporte de passageiros no Rio é táxi.
VEREADOR JORGE FELIPPE - AO CENTRO DE TERNO

Taxinforme: Muitos criticam não ter havido antes da votação do projeto de lei uma audiência pública para discutir a situação da concorrência do serviço do aplicativo UBER. Por que não foi feita?

JF – O serviço de aplicativo UBER não é um serviço de táxi. É uma empresa de informática que possui um aplicativo. O que se fez aqui foi votar a regulamentação do serviço de táxi, aquele devidamente licenciado pelo poder público. Essa é uma competência municipal. Não se mistura uma coisa com a outra.

Taxinforme: O senhor avalia que existe a possibilidade do serviço oferecido pelo UBER ser regulamentado e qual será o papel da Câmara Municipal para mediar essa discussão?

JF – O projeto de Lei foi aprovado. A decisão da Câmara Municipal foi votada. Serviço de transporte particular de passageiro no Rio é somente feito por táxis. Mas não vamos nos omitir. O que garanto é que o assunto será democraticamente discutido aqui na Casa. Vamos convidar setores que tenham participação ativa no setor para que se tenha uma ampla radiografia a respeito do aplicativo. No máximo em 10 ou 15 dias pretendemos promover uma audiência pública sobre o tema. Estou apenas aguardando resposta do Secretário de Transportes sobre qual será o melhor dia.
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                                                                                                                                                               Colaborou: Adriana França

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EMENDAS PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL

EMENDA ADITIVA Nº 1
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 593/2013

AUTORES: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE ABASTACIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA , VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO.

JORGE FELIPPE - PRESIDENTE


O art. 7º passará a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 7º (...)
Parágrafo único. É de estrita competência municipal a designação, implantação e controle de áreas públicas e privadas para pontos de táxi."

Plenário Teotônio Villela, 25 de agosto de 2015



EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 593/2013

AUTORES: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO,COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE ABASTACIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR MARCELO PIUÍ E VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO.

O art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 593/2013
"Art. 14. O número máximo de veículo licenciado para operação de serviço de transporte individual remunerado de passageiro deverá seguir a proporcionalidade de um veículo para cada cento e noventa e três habitantes."

Plenário Teotônio Villela, 25 de agosto de 2015




EMENDA ADITIVA Nº 3 

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 17 DO PLC Nº 593/2013
AUTORES: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE ABASTACIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. EDUARDO MOURA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO.



Inclui parágrafo único no art. 17 do PLC nº 593/2013


O art. 17 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

" Art. 17...

Parágrafo único. Excluem-se dos benefícios previstos no caput as empresas locadoras de veículos táxis."


EMENDA MODIFICATIVA Nº 4

Altera a redação do § 1º e dos incisos I e II ao art. 21 do PLC nº 593/2013

AUTORES: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE ABASTACIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. EDUARDO MOURA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO.


O § 1º e os seus incisos I e II do art. 21 passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 21....

Parágrafo único. A operação descrita no caput, exercida sem o prévio licenciamento ou autorização da autoridade de transporte de que trata esta Lei Complementar, bem como o seu fomento, divulgação, intermediação ou viabilização por qualquer meio implicará em infração contra a mobilidade urbana e estará sujeita as seguintes penalidade:

I - quando cometido por pessoa jurídica - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração cometida; e
II - quando cometido por pessoas físicas - multa de R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais) e apreensão do veículo."

Plenário Teotônio Villela, 25 de agosto de 2015.

EMENDA MODIFICATIVA N º 5 


Modifica o § 3º do art. 11 ao PLC 593/2013
· 
AUTORES: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE ABASTACIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA , VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
O § 3º do art. 11 passa a ter a seguinte redação: 

" Art. 11. (...) 

(...)
§3° A operação com motorista auxiliar poderá ser realizada em regime de colaboração, locação ou por meio de empregado, limitada a dois auxiliares por veículo." (NR)
Plenário Teotônio Villela, 25 de agosto de 2015


·  EMENDA ADITIVA Nº 6 
Incluir no art. 10. o seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º do PLC Nº 593/2013
·  AUTORES: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE ABASTACIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA , VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Inclua-se no art. 10. o seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"Art. 10 (...)

(...)
§2º Fica o profissional taxista sujeito às seguintes penalidades pelo não cumprimento dos deveres estabelecidos nos incisos deste artigo, escalonados em grau leve, médio, grave e gravíssimo que se seguem respectivamente: 
I - advertência;

II - suspensão do RATR do infrator por tempo determinado;

III - multas gradativas;

IV - cassação das licenças respeitando a ampla defesa e o contraditório. "

Plenário Teotônio Villela, 25 de agosto de 2015






quarta-feira, 26 de agosto de 2015

VITÓRIA NA CÂMARA DOS VEREADORES, PROJETO DE LEI FOI APROVADO E AGORA SÓ FALTA O PREFEITO ASSINAR!

Caros amigos,a rotina não foi fácil nessa semana decisiva e por isso o motivo da demora em atualizar o blog.

Vou publicar o projeto na íntegra, pedi para que inclua as emendas, como aquela que ajuda o taxista, pois no quesito punição, muda para:

EMENDA ADITIVA N° 6 AO PLC 122-A /2015
 Inclui no ait. 10 o seguinte § 2o , renumerando-se o . :
.tual paá- grafo único para § Io do PLC N° 122-A/2015.

 AUTORES: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO F ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COM.SSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE, PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁ- TICA, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMISSÃO DE ASSt NTOS URBANOS, COMISSÃO DE DIRPUOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE FINANÇAS. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. EDUARDO MOURA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VERIADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR THIAGO K RIBEIRO.

 Inclua-se no art. 10 o seguinte § 2o , renumerando-se o atual parágrafo único para § Io : "Art. I0(...)

(...) §2° Fica o profissional taxista sujeito às seguintes penalidr-oes pelo não cumprimento dos deveres estabelecidos nos incisos deste artigo, escalonados em grau leve, médio, gra\e e grav; ss''.no que se seguem respectivamente:

I - advertência;
 II - suspensão do RATR do infrator por tempo determinado;
 III - multas gradativas:
 IV - cassação das licenças respeitando a ampla defe;.a e o contraditório."

 Plenário Teotônio Villela, 25 de agosto de 2015


ESSES ITENS ACIMA, PODE EVITAR LACRES POR CAUSA DE COISAS BANAIS COMO UMA LÂMPADA.

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Seguindo agora para o Garnier, Rua Ana Neri, 1540 - Rocha

Quinta feira 27/08/2015 às 13 horas.

Entrada Franca, participe deste encontro que vai até as 15 horas!


NA PRÓXIMA POSTAGEM DEVO TER A LEI COMPLETA !

Compartilhe: ANDREDOTAXI.BLOGSPOT,COM

REGRA BÁSICA PARA QUALQUER NOVO EMPREENDIMENTO, VIABILIDADE LEGAL

Será que eles fugiram da escola ou estão agindo como o popular "João sem braço"?

Qualquer empreendedor sabe disso, para se montar um novo negócio, deve-se levar em conta alguns aspectos cruciais:

A Viabilidade técnica: 

Se há tecnologia, ferramentas, recursos humanos e meios de realizar aquela atividade

A Viabilidade financeira: 

Se haverá recursos financeiros para arcar com as despesas iniciais do negócio, manter pessoal, gastos com marketing, fluxo de caixa e capital de giro

A viabilidade legal:

Se a atividade que se propõe a fazer, não afronta as leis daquele país ou cidade.


É justamente nesse quesito que o app Uber peca, na viabilidade legal.

Se fazem valer de um engodo jurídico, um imbróglio tamanho, que tem a pretensão de "levar no bico" as autoridades competentes das cidades.

Pelo menos no Rio de Janeiro, eles não convenceram o Prefeito Eduardo Paes, o Governador Pezão, o Presidente da Câmara dos vereadores e tampouco os deputados estaduais.

É muita cara-de-pau, eles estão ganhando dinheiro até que sejam proibidos, e quando isso acontecer, vão fechar as tampas de seus computadores, entregar as chaves dos seus escritórios, colocar os "rabinho entre as pernas" e sair da nossa cidade.

E os motoristas "parceiros"? Vão fazer o quê com seus altos carnês de quase R$ 2.000,00 para pagar? Vão viver de quê?

A expectativa agora é saber quanto tempo vai levar para os encautos motoristas do Uber, percebam a furada em que se meteram.




domingo, 23 de agosto de 2015

VIGÍLIA DOS TAXISTAS PARA VOTAÇÃO DE PL NA PORTA DA CÂMARA DOS VEREADORES DO RIO DE JANEIRO


A mobilização para a votação do dia 25/08/2015, na parte da tarde, começa algumas horas antes, por volta das 22/23 horas desta segunda feira dia 24.

A dinâmica dos trabalhos, será a concentração de alguns colegas, que ficaram plantados próximo as escadarias da Câmara dos vereadores.

Outros, que estiverem trabalhando, farão rodízio, parando para descansar por lá, na Cinelândia, dando apoio e motivando aqueles que ficarem por lá.

Vamos levar material de apoio, como cadeiras e bancos, além de água para beber.

Uma sopa de ervilha será preparada para aquecer a noite.

A ocupação é pacífica, então quem quiser sair de casa depois das 22 horas e passar por lá com a esposa ou família, não há problemas.

Na parte da manhã, pedirei apoio, através da AAMOTAB, para que informe as autoridades e peça apoio policial para que haja segurança no local.

Divulgue essa iniciativa, vamos ocupar nossos lugares!


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Vereadora Rosa Fernandes se pronuncia através das redes sociais, e afirma, na terça feira, vamos poder contar com sua ajuda!




sábado, 22 de agosto de 2015

DUNPING = UBER "X" ou "POP" **** CARTA ABERTA A POPULAÇÃO

O QUE ACONTECEU COM ALGUNS VEREADORES NA QUINTA DIA 20/08 ?

S. FERRAZ:
S, FERRAZ

A fim de esclarecimentos, a assessoria do vereador S. Ferraz, me telefonou na tarde desta sexta feira, confirmando aquilo que já sabia, uma vez que havia conversado com o mesmo na semana passada.

O motivo da ausência do vereador S. Ferraz, foi devido a uma cirurgia ao qual foi submetido na boca, o que lhe impede de exercer suas funções por orientação médica.

Injustamente, colegas começaram uma onda de divulgação que o vereador estaria contra a nossa causa, algo improvável e descabido, tendo em vista que o mesmo é autor do projeto de lei.

Dr. Carlos Eduardo: 

VER.. CARLOS EDUARDO
Na quinta feira tinha uma audiência na prefeitura, e por isso não compareceu, porém me telefonou e explicou o fato.

Dr. Carlos Eduardo é presidente do partido Solidariedade no RJ, ao qual faço parte. Partido esse fundado com o apoio de milhares de trabalhadores, tanto que o presidente nacional é o deputado federal Paulinho da Força sindical.

Me enviou até um vídeo, que foi postado pelo whatsapp, onde reafirma que na terça feira dia 25/08 estará lá sem falta, para nos apoiar e dar o seu voto SIM, a favor dos trabalhadores taxistas.

Paulo Pinheiro, Babá e Renato Cinco: 

VEREADOR PAULO PINHEIRO
Momentos antes da sessão do dia 20/08, eu e mais alguns colegas conversamos com os parlamentares sobre o projeto, e todos foram bem claros que não são a favor do Uber, que são a favor dos trabalhadores.
VEREADOR RENATO CINCO
VEREADOR BABÁ
 Que seu posicionamento contrário ao projeto, é em relação ao governo, uma vez que ocupam papel de oposição.

Paulo Pinheiro e Babá, foram enfáticos em dizer que são contra as máfias e não aos trabalhadores.

Peço aos colegas que evitem entrar em controvérsias, não há razão para hostilizações motivadas por boatos. A oposição é quem dá o tom democrático. É preciso saber respeitar as opiniões.



DUNPING, PRÁTICA QUE O APP COMEÇOU A USAR NESTA SEXTA FEIRA DIA 21/08/15, COM O PSEUDO NOME DE 'UBER X"

O significado da palavra "DUNPING", é a prática em que determinado agente econômico/financeiro vende determinado produto ou serviço por um preço abaixo do mercado, para escoar produção excedente ou para quebrar a concorrência.

Essa prática é extremamente nociva aos consumidores, uma vez que a concorrência sai do mercado por não conseguir competir, o agente ativo dessa prática, fica sozinho no mercado e depois aumenta vertiginosamente o preço para quanto quiser, uma vez que não há outra opção.
Não haverá dumping, violadores permitidos serão processados


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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


É hora de pensarmos em reparação cívil contra o Uber, pois eles estão agindo de má-fé, ao lançar uma concorrência desleal como a versão "x". 


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Bastante divulgado pela imprensa nesta sexta feira, o Uber "x" que promete ser 30% mais barato que o serviço de táxis, provocará uma queda vertiginosa no sustento dos taxistas. 

Se fizeram isso para nos prejudicar de vez, agora é que as coisas irão piorar para eles, pois com menos corridas, não vai faltar tempo para podermos agir contra eles. 

Não vamos fazer manifestação pública, para chamar mais atenção para eles, vamos agir na forma da lei, com muito mais força. 

Toda ação, gera uma reação. E a categoria irá saber reagir com toda a certeza. 

O lançamento deste produto do app Uber, no dia seguinte a audiência pública na OAB e da votação de um projeto de lei na Câmara Municipal do RJ, significa uma AFRONTA ao poder público e as entidades. 

Concorrência desleal, prática de dunping, extorsão de 25% sobre o valor de cada viagem feita pelo "parceiro Uber", e tem gente que ainda acha isso tudo muito legal?

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NÃO É HORA DE MAIS CARREATAS!

A estratégia precisa mudar, vamos trazer a população e os usuários para nós nessa discussão. Precisamos nos pronunciar e anunciar as mudanças que vem por aí, e as que estão acontecendo. Eles precisam saber a verdade. 

Abaixo, escrevi o esboço de uma carta aberta a população, um instrumento bastante útil nessas situações. 

Nada está fechado, por isso quero que os colegas participem, opinem e façam suas considerações, para que possa daqui, nascer algo FEITO POR TODOS NÓS!

Leia com atenção, compartilhe o texto abaixo e faça enquetes para que possamos chegar na melhor redação até segunda feira. 

Na terça feira, começaremos a distribuição deste documento, peço que participem para não gerar ciúmes e nem controvérsias internas, pois não aguento mais esperar que alguém faça alguma coisa. 

Conto com a ajuda e compreensão de todos, o nosso adversário hoje, são os clandestinos. 




CARTA ABERTA A POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO

Sobre a polêmica táxis X Uber:

Na década de 60, carros pretos faziam ponto em praças, cobravam o que queriam e trabalhavam quando queriam. Um verdadeiro descontrole, eram os chamados “táxis lotação”.

O poder público, para resolver a desordem da “livre iniciativa”, regulou o serviço, escrevendo o decreto “E – 3858/1970”, onde se instituiu o sistema de táxis que conhecemos hoje, com preços fixados e garantidos pelo Estado, registro dos motoristas e controle da quantidade de carros, que garante a rentabilidade dos profissionais e os impactos no trânsito.

Em 26/12/2013, o então sec. de transp. Carlos Osório, do prefeito Eduardo Paes, publicou o decreto 38.242/2013, onde instituiu o NOVO CÓDIGO DISCIPLINAR DE TÁXIS, revogando o decreto de 1970.

Essa medida representou um marco, onde se iniciou a REVIGORAÇÃO DO SISTEMA DE TÁXIS
- Em 23 de dezembro de 2015, vamos entregar a população uma frota renovada, com no máximo 06 anos de uso.

- Até 30 de abril de 2016, 100% dos taxistas, só terão sua licença renovada, se passar por um curso de qualificação profissional, que inclui RELAÇÕES INTERPESSOAIS e outras 06 disciplinas.

- Desde 2012, aplicativos como o 99 táxis, Easy táxis e outros, facilitam a vida de quem precisa de um táxi, além das mais de 200 cooperativas/associações e motoristas autônomos que podem ser acionados com um simples levantar de braço em qualquer rua, sem consumir seu pacote de dados.

- Um app único, está sendo elaborado pela Prefeitura, o que via facilitar a localização e melhor distribuição dos táxis pela cidade.

- Campanhas internas, através de redes sociais, estão sendo feitas pelos próprios taxistas com a finalidade de coibir práticas espúrias como: RECUSA DE CORRIDAS, COBRANÇA NO “TIRO”, FALAR AO CELULAR DURANTE A VIAGEM.

Vivemos um momento de crise mundial, e uma empresa norte-americana, que está avaliada em Bilhões, tenta de todas as maneiras usurpar nossa profissão, oferecendo vantagens temporárias como descontos, na prática de “DUMPING” que consiste em vender um serviço mais barato para quebrar a concorrência (táxis) e depois aumentar seus preços com o disposto do “PREÇO DINAMICO”. Uma mesma corrida que custa R$ 30,00, pode chegar a R$ 87,00 em dias chuvosos ou na hora do “rush”.
Através do telefone 1746 ou o app da Prefeitura do Rj, é possível enviar reclamações e os motoristas são severamente punidos.

Nos últimos anos de aplicação do novo código, 148 motoristas perderam suas permissões, que foram redistribuídas a profissionais auxiliares com maior tempo de serviço, Lei 5.492/12, art. 6º

Proteja o que é seu! O serviço de táxis pode melhorar ainda mais com sua ajuda! Participe!

André Oliveira, presidente da AAMOTAB - Associação de Assitência ao Motorista de Táxis do Brasil








sexta-feira, 21 de agosto de 2015

ASSISTA NA ÍNTEGRA A AUDIÊNCIA PÚBLICA NA OAB/RJ - TÁXIS x UBER - APRENDA UM POUCO MAIS DE ARGUMENTOS PARA COMBATER O CLANDESTINO





Um dia memorável, o dia em que pudemos expor publicamente vários aspectos que são velados pela mídia, pela imprensa que insiste em dizer que Uber é bonzinho.



Fazer o destaque aos colegas que muito bem se expressaram, souberam traduzir nos seus espaços de tempo, todo o sentimento e entendimento que os taxistas possuem nessa questão.



Parabéns a todos que se dispuseram na manhã desta quinta feira, dia 20 de agosto de 2015, investir tempo em acompanhar ao vivo este excelente debate.



Agradecer a iniciativa do presidente da Ordem do Advogado do Brasil, seção Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, que conduziu com maestria todo o debate.



Não vou descrever por aqui, prefiro que assistam:



Antonio Olivieiro                  28 minutos

Dr. Abdul Nasser                  30 minutos

Dep. Jorge Felippe Neto aos 45 minutos

Dr. Ronaldo Gaudium              1:09 minutos

Paulo Parente (OAB)         1:35 minutos

Marcelo Martins                 1:39 minutos

Candido Bezerra                 1:44 minutos

André Oliveira                    1:46 minutos

João Marcos Curti (taxista)1: 50 minutos

Marcos Bezerra                  1: 58 minutos

Fatioli                                 2: 04 minutos

Carlos Soares                      2:14 minutos

Luiz Antonio                       2:17 minutos

Carlos Ribeiro(Cootramo)  2:23 minutos



Muito interessante assistir por completo, coloquei o tempo acima, a pedido de alguns colegas.



As falas das comissões da casa, também são bastante interessantes e valem a pena!



São cerca de duas horas e quarenta de vídeo, assista em casa, com calma e veja como foi a nossa defesa!








quinta-feira, 20 de agosto de 2015

PROJETO DE LEI QUE SERÁ VOTADO NO DIA 20 DE AGOSTO JÁ ESTÁ PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL


Uma das certezas que um projeto de lei será posto em pauta,é o fato dele estar publicado em diário oficial.

Após essa etapa, o que resta agora é acompanhar a votação em plenária, que acontecerá nas próximas horas.

Não quero adiantar nada para os adversários, isso implica em frustar a ansiedade de alguns.

É possível buscar no D.O do Município do RJ, então que eles façam o dever de casa deles.

Segue apenas a explicação da ementa, a justificativa que será defendida a partir das 14 horas na Câmara Municipal do RJ.

Quero mandar um "alô" todo especial aos companheiros que outrora se reuniam no Garnier e principalmente aos que não roeram a corda:

EU SÓ VOU PARAR QUANDO EU CONQUISTAR MINHA AUTONOMIA!

Compareçam sem falta nesta quinta feira na Câmara dos vereadores, não haverá reunião no Garnier!

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Frente Parlamentar em defesa dos taxistas do Rio de Janeiro.

Vereadores: Jorge Felippe, Cesar Maia, S. Ferraz, Chiquinho Brazão, Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, Eduardão, Eliseu Kessler, Elton Babú, Ivanir de Mello, Jimmy Pereira, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorginho da SOS, Junior da Lucinha, Laura Carneiro, Leila do Flamengo, Leonel Brizola, Marcelino D’ Almeida, Marcelo Arar, Marcelo Piuí, Márcio Garcia, Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli, Prof. Uoston, Professor Rogério Rocal, Rafael Aloisio Freitas, Reimont, Renato Moura, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Vera Lins, Verônica Costa, William Coelho e Zico

JUSTIFICATIVA
O Município do Rio de Janeiro investiu bilhões de reais em mobilidade urbana, segurança pública, qualidade e modernização dos transportes. 

Para uma cidade como o Rio de Janeiro, que será sede dos Jogos Olímpicos em 2016, sendo o turismo uma de suas principais atividades econômicas, os serviços de taxi são essenciais e os taxistas colaboradores históricos do desenvolvimento social neste setor e não será diferente nesta nova fase de nossa cidade.

Um dos últimos modais a serem trabalhados quanto a modernização foi o transporte individual remunerado que, no Rio de Janeiro, é prioritariamente exercido pelos profissionais taxistas, sendo os taxis na sua tradicional cor amarela parte do patrimônio imaterial, histórico e cultural de nossa cidade, devendo ser preservado.

É urgente e fundamental realizar uma adaptação legislativa que promova maior qualidade e fomente a inserção de inovação e tecnologia nos serviços de táxi sem que isso implique em ruptura da ordem estabelecida e danos a todos os planos de ordenação promovidos pelo poder público.

O uso do taxímetro, de qualquer espécie, é uma prerrogativa do profissional taxista. Já o método táximetrico de precificação padronizada e regulada pela autoridade de transporte atende ao interesse público e protege o consumidor de danos causados por abusos em razão de preço dinâmico ou de ocasião.

A limitação do número de veículos operando o transporte individual remunerado atende ao interesse público na medida em que evita o descontrole e a concorrência predatórias, situações que contaminam e destroem toda a infraestrutura de transportes e mobilidade das cidades, não sendo aceitável na cidade do Rio de Janeiro, qualquer crescimento desordenado destes serviços.

Por outro lado, os serviços de táxi, assim como os de ônibus, metrô e trens ficaram muitos anos sem regulação adequada, sendo essencial uma adaptação aos novos tempos. Este projeto de lei, além de apresentar uma melhor definição dos serviços de taxi, sua adequada inclusão nos planos de mobilidade urbana inicia um programa de qualificação e modernização da atividade. 

A cidade não precisa e não comporta mais operadores de transporte individual remunerado de passageiros, necessita requalificar aqueles que já operam legalmente os serviços de táxi e fomentar a melhoria dos veículos e tecnologias atualmente utilizadas neste serviço, sendo este o interesse público baseado em critérios racionais e técnicos.

Todos os projetos criados e previstos para a mobilidade do Rio de Janeiro privilegiam o transporte de massa, nesse sentido foram realizados investimentos de ampliação das linhas de metrô, criação dos corredores BRS e BRTs, o VLT estando o transporte individual remunerado de passageiros limitados a estes planos.

As novas tecnologias possibilitaram a criação da carona solidaria, atividade socialmente necessária e compatível com os planos de desenvolvimento da cidade, devendo ser fomentada e estimulada pelo poder público, vedada, porém, sua utilização como atividade econômica, pois, a solidariedade é a única via aceitável em termos de carona.

Em resumo este projeto de lei, define adequadamente os serviços de táxi e estabelece tais serviços como prioritários e compatíveis com os planos de ordenamento da mobilidade urbana, atualiza a legislação para receber as novas tecnologias do setor de taxis, cria novos serviços de taxis a serem operados pelos profissionais taxistas já licenciados, limita o número de operadores, declarando ainda todos os tipos de transporte individual remunerado de passageiros como de interesse público e, portanto sujeitos ao controle e limitação visando a manutenção dos sistemas de transito e transporte, bem como a priorização dos transportes de massa sobre o individual, cria o plano de qualificação dos serviços de taxi e regulamenta a carona solidaria todas situações que se adequam ao bem social e interesse público geral.

Solicitamos que caso este Substitutivo seja aprovado , seja a proposição adequada aos preceitos do art. 67,II da Lei Orgânica do Município, devendo o mesmo tramitar como projeto de lei.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

ENCONTRO NACIONAL EM GUARULHOS ALINHOU ESTRATÉGIAS DE TAXISTAS DE ALGUMAS CAPITAIS ***** PROJETO DE LIE OBRIGARÁ BARES E CASAS DE SHOWS A DIVULGAREM A FRASE " SE BEBER NÃO DIRIJA, VÁ DE TÁXI"

Reunidos na cidade de Guarulhos em São Paulo, representantes da categoria deliberaram sobre alguns temas de como agir e enfrentar o transporte clandestino.




Algumas situações foram discutidas, como o relacionamento com a imprensa, marketing, projetos de lei, criação de comissão para acompanhar projetos de lei, situação dos processos judiciais e outros.

No relacionamento a imprensa, tivemos a presença de profissionais da área de ASSESSORIA DE IMPRENSA, que nos passaram dicas, pontos fracos e fortes e exemplos de como agir.

Foi pedido a colaboração de todos, que direcionassem a comunicação a no máximo dois ou três colegas, para evitar situações em que taxistas na ânsia de falar, comprometam a comunicação geral. Destacaram algumas falhas na hora das entrevistas, foi reconhecido que tem muita gente que gosta de aparecer, não como crítica, mas por conta da vaidade humana.

Em relação ao marketing, falamos sobre aspectos positivos que precisamos mostrar ao nosso público, mas no geral, a melhor propaganda é o bom atendimento, carro limpo, asseio pessoal, pontualidade e honestidade.

Sobre a formação de uma comissão, ficou decidido que 02 taxistas de cinco cidades participarão. Aui no Rio, foram escolhidos Eu, André Oliveira e Marcos Bezerra do CRT- RJ, Vamos acompanhar o andamento de projetos de Leis Federais, e municiar as demais lideranças para que possamos agir na CÂMARA DOS DEPUTADOS EM BRASÍLIA E SENADO FEDERAL.

Sobre a situação dos processos judiciais, falamos sobre as ações dos sindicatos de São Paulo, da cooperativa de Brasilia e a possibilidade de atuarmos na esfera judicial.

"Precisamos encomendar alguns pareceres jurídicos, o problema é que eles custam caro, e se alguém falar em dinheiro, pedir ajuda dos colegas, infelizmente será crucificado pelos acomodados que nada fazem e só criticam." Disse Edmilson Sarlo - O Americano

O Dr. Abdul Nasser, está numa empreitada com a OCB - Organização das cooperativas do Brasil, para conseguir o parecer de um importante escritório de um  Doutor renomado do Rio de janeiro, porém enfrenta dificuldades, uma vez que algumas cooperativas não estão em dia com a entidade.

Um outro grupo de taxistas de São Paulo, também sugeriu um escritório por lá, e estão angariando recursos financeiros para esta finalidade.

Sobre os projetos de leis municipais e estaduais, já deixamos acertado que se os compromissos não forem cumpridos, que no dia 30 de setembro de 2015, faremos nova mobilização nacional, onde haverá protestos por todo o país.

Há um calendário de luta, um dos últimos será a votação do projeto de Lei na Câmara Municipal de SP em 09/09/2015.

Aqui pelo Rio de Janeiro, as votações ocorrerão nos dias 20 de agosto e 25 de agosto de 2015, Em Curitiba e Belo Horizonte, as atividades serão no dia 28/08.

Continuem acompanhando as novidades diariamente em : ANDREDOTAXI.BLOGSPOT.COM

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PROJETO DE LEI Nº 1411/2015
EMENTA:

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE SERVEM BEBIDAS ALCOÓLICAS DE AFIXAR EM CARDÁPIOS E DEMAIS LOCAIS VISÍVEIS OS NÚMEROS DE TELEFONES DE COOPERATIVAS OU CENTRAIS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR DR.GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro que servem ou vendem bebidas alcoólicas (bares, boates, casas de shows, restaurantes, lanchonetes, e similares) obrigados a expor em local visível aos frequentadores o número de telefone de cooperativas ou centrais de táxis devidamente credenciados, com o mínimo de três opções.

Art. 2º A veiculação das informações citadas no artigo anterior poderá ser feita por meio de avisos nos cardápios e/ou placas em locais de grande visibilidade, com dimensões mínimas de quinze centímetros na vertical por trinta centímetros na horizontal, com o seguinte título: “SE BEBER, NÃO DIRIJA, VÁ DE TÁXI”.

Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará nas seguintes sanções:

I – notificação para regularizar a situação em trinta dias corridos; e

II – após trinta dias sem regularização, aplicar-se-á multa mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com atualização anual pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (IPCA), e suspensão do alvará de funcionamento até a sua regularização. 

Art. 4º A fiscalização do cumprimento do dispositivo desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, por meio do órgão e/ou secretaria competente. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 05 de Agosto de 2015.


Vereador Dr. Gilberto

JUSTIFICATIVA

A inclusa proposta dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que servem bebidas alcoólicas de afixar em cardápios e demais locais visíveis os números de telefones de cooperativas ou centrais de táxi.

O consumo de álcool é um importante fator de risco para morbidade, mortalidade e prejuízo social em todo o mundo, sendo um dos componentes principais da carga global de doenças. Em 2004, o Brasil foi classificado como o segundo país com maiores complicações decorrentes do consumo de álcool. A severidade das consequências do consumo de álcool depende da frequência de consumo e das quantidades consumidas, e no Brasil as estatísticas de consumo de álcool só vêm aumentando. 

Com base nas estatísticas e nas noticias envolvendo acidentes automobilísticos com álcool, este Projeto de Lei incentivará tantos os comerciantes como os clientes que consomem álcool a terem mais esta opção para obterem a diminuição dos acidentes e retorno seguro aos seus lares.

Definitivamente, a combinação bebida e volante não tem como dar certo. É fato que a grande maioria dos acidentes fatais hoje no Brasil são causados por bebidas alcoólicas encontradas em grande quantidade no organismo do motorista culpado pelo acidente.

A Lei Seca, quando surgiu, veio com um forte esquema de fiscalização nas cidades brasileiras, reduzindo e muito o número de acidentes decorrentes do uso de bebida alcoólica, mas hoje em dia essa fiscalização já não é mais constante e suficiente como deveria ser.


Bebida e direção formam uma combinação perigosa e fatal, para qualquer quantidade de álcool consumida. Portanto “SE BEBER, NÃO DIRIJA, VÁ DE TAXI”.

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