sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

ACONTECIMENTOS DA SEMANA

SUSPEITO EM LIBERDADE CONDICIONAL ASSALTA TAXISTA NA ZONA NORTE DO RIO

William Souza Pereira foi preso por suspeito de assaltar taxistas na zona norte do Rio. Ele estava em liberdade condicional há três meses, após cumprir oito anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte).


O jovem foi reconhecido por um dos taxistas após ser preso por policiais numa operação de rotina no morro do Borel, na Tijuca (zona Norte - RJ). Segundo a vítima, que preferiu não se identificar, William estava com mais três suspeitos.

“O ocupante do banco de trás me deu uma “gravata” e desligou o carro dizendo que era um assalto. Disse que eu tinha perdido tudo e que não podia reagir porque eles estavam armados”, diz o taxista.

William afirma que não pretendia assaltar o taxista e ia pagar a corrida. O suspeito perdeu o direito à liberdade condicional e voltou para o presídio.

Os outros suspeitos já foram identificados e dois deles são menores de idade. O caso foi registrado na Delegacia da Tijuca (19ª DP).


TÁXIS DO RIO DEVERÃO TER IMPRESSORA PARA RECIBO NA VISTORIA ANUAL

Os táxis que circulam pela cidade do Rio de Janeiro terão que instalar uma impressora para emitir o recibo da corrida. O equipamento será exigido na vistoria anual dos veículos, além do certificado de aferição do taxímetro. A instalação da impressora era prevista desde a publicação do código disciplinar da categoria, no fim de 2013, para garantir mais segurança aos passageiros e melhorar o padrão do serviço para Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.


As regras foram publicadas no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (23/02), assim como o calendário de vistoria para o exercício de 2015 para realizar a vistoria em táxis, ônibus, vans, veículos de fretamento e os chamados “cabritinhos”. A estimativa da Secretaria municipal de Transportes é que 45,9 mil veículos sejam vistoriados até o fim do ano.


Impressoras

A regra é que todos os táxis convencionais "amarelinhos" precisam ter impressora instalada no taxímetro para a realização da vistoria de 2015. A Secretaria municipal de Transportes (SMTR) lembra que essa é a primeira vez que o item é cobrado desde a publicação do Código Disciplinar em 2013. O órgão não regulamenta modelo e marca da impressora. Sendo assim, o taxista pode fazer uma pesquisa de mercado e comprar o produto que melhor lhe convier.

Em 2016, a secretaria vai regulamentar quais informações ficarão disponíveis na nota que será dada ao passageiro: identificação do veículo e do motorista, valor da corrida, valor do quilômetro rodado e o telefone de reclamação da Prefeitura: 1746.

A secretaria acrescentou que, até o final de 2015, haverá uma mudança importante também nos táxis executivos. Com base no Código Disciplinar da categoria, esses veículos de cooperativas que prestam serviço diferenciado também deverão ter taxímetro. O equipamento não é obrigatório para a realização da vistoria deste ano, mas o prazo da Prefeitura do Rio para os taxistas cumprirem a determinação termina em dezembro/2015.

A partir de 2016, os táxis executivos, que atualmente operam apenas com tabela, vão rodar também com taxímetro, como os tradicionais “amarelinhos”. A tabela será mantida para que os turistas que não conhecem a cidade saibam o valor da corrida antecipadamente.

Vistoria

Com exceção dos ônibus, os operadores não precisarão apresentar no ato da vistoria cópias autenticadas dos documentos, mas apenas levar cópia simples e os documentos originais. A novidade pretende diminuir a burocracia do processo.

Os operadores de ônibus, táxis e veículos de fretamento devem agendar a vistoria.

A vistoria anual é realizada apenas quando os motoristas comprovam a quitação de multas, apresentam os comprovantes de pagamento do Darm e de desinsetização contra vetores e pragas urbanas.




TÁXIS SÃO IMPEDIDOS DE CIRCULAR DEVIDO Á MÁ CONSERVAÇÃO NO RJ

A primeira etapa da Operação Angélica, do Procon Rio, vistoriou táxis nos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont, onde seis táxis foram autuados. Do total, quatro foram lacrados e impedidos de continuar circulando devido ao mau estado de conservação de sua carroceria, pneus carecas e um farol quebrado.



Ao todo, foram nove veículos autuados na operação que realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). Dentre as diversas irregularidades vistoriadas, os fiscais verificaram principalmente se a cobrança estava sendo feita com base no taxímetro, se os motoristas estavam devidamente legalizados, (exibindo suas autorizações ou permissões em local visível), se a dedetização do veículo e seus pneus estavam regulares e se os táxis possuíam apólice de seguro em favor de terceiros.


Além dos quatro táxis lacrados por problemas de conservação e manutenção, outro veículo foi lacrado por não ter apólice de seguro. Um sexto táxi foi autuado por ser registrado no município de Niterói e estar pegando passageiros na cidade do Rio de Janeiro, o que é proibido por lei. Um táxi só pode embarcar passageiros no município onde está registrado.




PREFEITURA VAI LANÇAR NOVO EDITAL PARA SERVIÇO DE TÁXI EM MACAÉ (RJ)




Um novo edital para a permissão da exploração do serviço de táxi em Macaé, no interior do Rio, será publicado em março/2015, anunciou nesta quinta-feira (26/02) a Prefeitura. A decisão foi tomada após reunião entre representantes da categoria e o prefeito, Dr Aluízio, na noite de quarta, no auditório do Paço Municipal, sede da prefeitura. O objetivo do encontro foi esclarecer dúvidas em relação ao assunto. Atendendo a reivindicações dos profissionais, foi protocolado um requerimento de correção do atual edital.

As futuras modificações serão analisadas por uma equipe da prefeitura que inclui técnicos de vários órgãos da administração municipal. Ao todo, serão 122 novos táxis no município (110 permissões serão para veículos convencionais e outras 12 para adaptados). "Nossa intenção é que esses novos táxis já estejam circulando no município no período da Feira Brasil Offshore (evento programado para o período de 23 a 26 de junho, no Centro de Convenções Jornalista Roberto Marinho)", disse Dr Aluízio.

A partir da publicação do novo edital, o prazo para a realização da licitação é de 45 dias. "Atualmente temos 107 permissionários e 86 motoristas auxiliares no município", informou Leonardo de Oliveira, que acumula 14 anos de profissão e é um dos porta-vozes do grupo. Os vencedores da licitação terão direito de explorar o serviço por cinco anos (60 meses), renováveis por igual período, desde que estejam física e mentalmente aptos ao trabalho.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

TÁXIS SÃO IMPEDIDOS DE CIRCULAR DEVIDO Á MÁ CONSERVAÇÃO NO RJ

A primeira etapa da Operação Angélica, do Procon Rio, vistoriou táxis nos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont, onde seis táxis foram autuados. Do total, quatro foram lacrados e impedidos de continuar circulando devido ao mau estado de conservação de sua carroceria, pneus carecas e um farol quebrado.


Ao todo, foram nove veículos autuados na operação que realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). Dentre as diversas irregularidades vistoriadas, os fiscais verificaram principalmente se a cobrança estava sendo feita com base no taxímetro, se os motoristas estavam devidamente legalizados, (exibindo suas autorizações ou permissões em local visível), se a dedetização do veículo e seus pneus estavam regulares e se os táxis possuíam apólice de seguro em favor de terceiros.

Além dos quatro táxis lacrados por problemas de conservação e manutenção, outro veículo foi lacrado por não ter apólice de seguro. Um sexto táxi foi autuado por ser registrado no município de Niterói e estar pegando passageiros na cidade do Rio de Janeiro, o que é proibido por lei. Um táxi só pode embarcar passageiros no município onde está registrado. 


Fonte: Brasil Notícia

A CONCORRÊNCIA AUMENTA A CADA DIA, AGORA OS CARROS DO CADASTUR, TAMBÉM TEM APLICATIVO PRÓPRIO


A poucos dias postei sobre um projeto de Lei que autoriza os guias turísticos a usarem veículo próprio para fazer o translado de turistas dos hotéis a pontos turísticos e aeroportos.

Um integrante da classe deles, se manifestou criticando minha postagem e citou a lei do turismo, 11.771/2008.

Agora eu vou postar que carros executivos, cadastrados com base na mesma Lei do Turismo, oferecem através de meios eletrônicos seus serviços, numa empreitada de popularizar o uso desses veículos em detrimento do serviço regular de táxis.

Esse blog é destinado a debates de idéias de taxistas, sou presidente de uma recém formada associação que tem como proposta principal, defender o PROFISSIONAL da praça.

Apresento como formas de combate a ação dos clandestinos, a melhora na prestação de serviço por nossa parte, a qualificação profissional, renovação de frota e desenvolvimento de meios eletrônicos de chamada e pagamento.

Durante anos, ficamos sem qualquer representantes da categoria, me coloco a disposição da nossa categoria a pelo menos 05 anos, e aprendi a agir com ações contundente e eficazes.

O embate infelizmente está no campo político, pois vivemos num "estado de direito democrático", onde o que rege é a norma, e a norma é feita pelos legisladores.

Vemos pessoas se aproveitando de brechas na Lei, que precisam ser tratadas.

As empresas/cooperativas que atuam na porta de hotéis, já conquistaram liminar e sentença na justiça que impede a SMTR de agir contra elas, criaram um ambiente seguro para disseminar o que para nós é ilegal, mas para eles, estão coberto de razão.


terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

TÁXIS DO RIO DEVERÃO TER IMPRESSORA PARA RECIBO NA VISTORIA ANUAL

Os táxis que circulam pela cidade do Rio de Janeiro terão que instalar uma impressora para emitir o recibo da corrida. O equipamento será exigido na vistoria anual dos veículos, além do certificado de aferição do taxímetro. A instalação da impressora era prevista desde a publicação do código disciplinar da categoria, no fim de 2013, para garantir mais segurança aos passageiros e melhorar o padrão do serviço para Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.



As regras foram publicadas no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (23/02), assim como o calendário de vistoria para o exercício de 2015 para realizar a vistoria em táxis, ônibus, vans, veículos de fretamento e os chamados “cabritinhos”. A estimativa da Secretaria municipal de Transportes é que 45,9 mil veículos sejam vistoriados até o fim do ano.


Impressoras

A regra é que todos os táxis convencionais "amarelinhos" precisam ter impressora instalada no taxímetro para a realização da vistoria de 2015. A Secretaria municipal de Transportes (SMTR) lembra que essa é a primeira vez que o item é cobrado desde a publicação do Código Disciplinar em 2013. O órgão não regulamenta modelo e marca da impressora. Sendo assim, o taxista pode fazer uma pesquisa de mercado e comprar o produto que melhor lhe convier.

Em 2016, a secretaria vai regulamentar quais informações ficarão disponíveis na nota que será dada ao passageiro: identificação do veículo e do motorista, valor da corrida, valor do quilômetro rodado e o telefone de reclamação da Prefeitura: 1746.

A secretaria acrescentou que, até o final de 2015, haverá uma mudança importante também nos táxis executivos. Com base no Código Disciplinar da categoria, esses veículos de cooperativas que prestam serviço diferenciado também deverão ter taxímetro. O equipamento não é obrigatório para a realização da vistoria deste ano, mas o prazo da Prefeitura do Rio para os taxistas cumprirem a determinação termina em dezembro/2015.

A partir de 2016, os táxis executivos, que atualmente operam apenas com tabela, vão rodar também com taxímetro, como os tradicionais “amarelinhos”. A tabela será mantida para que os turistas que não conhecem a cidade saibam o valor da corrida antecipadamente.

Vistoria

Com exceção dos ônibus, os operadores não precisarão apresentar no ato da vistoria cópias autenticadas dos documentos, mas apenas levar cópia simples e os documentos originais. A novidade pretende diminuir a burocracia do processo.

Os operadores de ônibus, táxis e veículos de fretamento devem agendar a vistoria.

A vistoria anual é realizada apenas quando os motoristas comprovam a quitação de multas, apresentam os comprovantes de pagamento do Darm e de desinsetização contra vetores e pragas urbanas.

Fonte: Extra


segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

VISTORIA SMTR PODERÁ SER FEITA SEM A OBRIGAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS

SECRETÁRIO PICCIANI, ANDRÉ OLIVEIRA E PRES. DE COOPERATIVAS NA SEDE DA SMTR
Tem muita gente que reclama das reuniões que tenho com as autoridades e não param de reclamar que tudo é questão de politica, mas é nessa hora em que alcançamos um dos objetivos na última reunião com os secretários Osório e Rafael Picciani, que dá vontade de mandar os falastrões mostrarem seus trabalhos.

E para que não seja injusto, nessa mesma reunião estavam juntos vários presidentes de cooperativas que também pediram a desburocratização dos procedimentos na SMTR. Assim é que se constroi, assim é que se faz acontecer. Temos muitos outros objetivos a serem alcançados.

Além do secretário Picciani, agradecer o empenho do coordenador Lauro Silvestre que tem feito um excelente trabalho de ouvidoria com os representantes.

Aos associados da AAMOTAB, você pode procurar a nossa sede para tirar dúvidas em relação a este procedimentos e impressão de guias e formulários GRATUITAMENTE. Caso necessite de despachantes, podemos lhe indicar um.

Rua Nicarágua, 354- Penha - Tel. 4062 - 7249

Resolvemos tudo, inclusive o seguro obrigatório no local.

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Segue abaixo, toda a normativa com instruções e calendário de vistoria



ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMTR No 2545 RIO DE JANEIRO, 20 DE FEVEREIRO DE 2015

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À VISTORIA DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS.    

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2015;
CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n.º 38242 de 26/12/2013 e a Lei Federal n° 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
R E S O L V E :
Art. 1º - Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:
I – verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;
II - realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746;
III - comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:
a.  Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal (no caso de empresas);
b.  Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2015, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria que deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
c.  Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2015, (CÓPIA SIMPLES);
d.  Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade. (CÓPIA SIMPLES);
e.  Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);
f.   CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2015 (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES). Caso o CRLV 2014 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2015;
g.  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário ou Auxiliar (quem for realizar a vistoria) dentro do período de validade (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES);
h.  Nada consta de multas disciplinares (SMTR);
i.   Deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;
§1º - Havendo exigências documentais, estas deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAL E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
§2º - A exigência cadastral de endereço e telefone do Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.
§3º - Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas, apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
§4º - A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
§5º - No certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os veículos.
§6º - As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas para inserção no processo em substituição à não apresentação do original.
Art. 2º – As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.
§1º – O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).
§2º - O representante legal deverá apresentar a original e cópia simples da identidade.
Art. 3º - No momento da vistoria os documentos deverão ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes:
 AP – 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Leblon
 AP – 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – Vila Isabel
 AP – 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 – Fundos – Engº Novo
 AP – 3.2 – Rua Orcadas, nº 435 – sala 7 - Ilha
 AP – 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá
 AP – 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 – 2º Andar - Bangú
 Guerenguê – Estrada do Guerenguê, 1630 – Curicica - Jacarepaguá
Art. 4º - A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2015:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2015
Finais de Placa
Data Início
Data Término
00/10/20/30/40
09/03/15
27/03/15
50/60/70/80/90
09/03/15
27/03/15
01/11/21/31/41
30/03/15
17/04/15
51/61/71/81/91
07/04/15
27/04/15
02/12/22/32/42
28/04/15
12/05/15
52/62/72/82/92
13/05/15
26/05/15
03/13/23/33/43
27/05/15
11/06/15
53/63/73/83/93
15/06/15
29/06/15
04/14/24/34/44
30/06/15
13/07/15
54/64/74/84/94
14/07/15
28/07/15
05/15/25/35/45
29/07/15
11/08/15
55/65/75/85/95
12/08/15
25/08/15
06/16/26/36/46
26/08/15
09/09/15
56/66/76/86/96
10/09/15
23/09/15
07/17/27/37/47
24/09/15
07/10/15
57/67/77/87/97
08/10/15
26/10/15
08/18/28/38/48
27/10/15
10/11/15
58/68/78/88/98
11/11/15
25/11/15
09/19/29/39/49
26/11/15
09/12/15
59/69/79/89/99
10/12/15
23/12/15

§ 1º - Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença, furto, roubo e/ou viagem e se requeridos até 72 (setenta e duas) horas antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção correspondente na página da SMTR;
§ 2° - Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Autorizatário na presença do funcionário responsável pela autuação do processo.
§ 3°– No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até dez agendamentos por vez.
Art. 5° - O selo de vistoria 2015 deverá ser afixado no pára brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.
Art. 6º - Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício, e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2015. Nesta oportunidade, quando tratar-se permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;
Parágrafo Único - As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário desta Resolução, também deverão ser agendadas da forma deste artigo, e somente serão efetivadas mediante apresentação do veículo com selo e certificado do exercício anterior na pista de vistoria, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, estando o autorizatário na posse da documentação para vistoria, podendo, apenas nesta situação, ser apresentado o CRLV válido segundo o calendário de licenciamento para 2015 do DETRAN-RJ.
Art. 7º - Os Autorizatários ou Auxiliares que forem flagrados infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto Municipal nº 38242/2013, e tiverem seus veículos lacrados, deverão, primeiramente, atualizar seus documentos e regularizar a condição do veículo. Em seguida, dirigir-se-ão com o veículo à pista de vistoria da SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, para que seu veículo seja vistoriado e deslacrado, caso sejam comprovados a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 38242/2013;
Art. 8º - Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, em até 10 (dez) dias da data da alteração;
Art. 9º - Serão impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:
I. Engate de reboque;
II. Película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro;
III. Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo;
IV. Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;
V. “Spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;
VI. Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
VII. Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.
Art. 10 – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.
Art. 11 - Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e Certificado de Vistoria;
Art. 12 - O descumprimento desta Resolução incorrerá em sanções disciplinares, decorrentes da aplicação do Código Disciplinar contido no Decreto Municipal nº 38242/2013, além do bloqueio da Autorização.
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, posteriormente, normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender as novas exigências dispostas no Decreto 38242/2013.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.